Nacional | 02-10-2023 09:32

Estado condenado a pagar mais de vinte e três milhões de euros aos CTT

Estado condenado a pagar mais de vinte e três milhões de euros aos CTT

Compensação pelos prejuízos decorrentes do impacto da pandemia covid-19 e pela prorrogação unilateral do contrato de concessão no ano de 2021.

O Tribunal Arbitral condenou o Estado a pagar 23,6 milhões de euros aos CTT e juros de mora em compensações pelo impacto da pandemia covid-19 e pela prorrogação unilateral do contrato de concessão em 2021.

Num comunicado enviado hoje à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), os CTT - Correios de Portugal informaram que foram notificados do acórdão proferido pelo Tribunal Arbitral, datado de 27 de Setembro, relativo ao processo iniciado pela empresa em Junho de 2021 contra o Estado português.

No processo em causa foi pedida a compensação pelos prejuízos decorrentes do impacto da pandemia covid-19 e da prorrogação unilateral do contrato de concessão no ano de 2021.

"Quanto ao impacto da pandemia covid-19, o Tribunal condenou, por unanimidade, o Estado a pagar aos CTT o montante de 6.785.781 euros, apurado segundo juízos de equidade e que corresponde ao valor necessário para cobrir os "prejuízos efectivamente sofridos pelos CTT" no ano de 2020, por entender que a pandemia configura uma alteração anormal das circunstâncias que teve impacto negativo na execução do Contrato de Concessão", pode ler-se no comunicado.

"Relativamente ao segundo litígio relativo à prorrogação unilateral do Contrato de Concessão, o Tribunal concluiu por unanimidade que a prorrogação perturbou o equilíbrio financeiro do Contrato de Concessão (em desfavor dos CTT) e, como tal, condenou o Estado na reposição desse equilíbrio, relativo ao ano de 2021, mediante o pagamento do montante de 16.769.864 euros".

Em suma, avançam os CTT, "o Estado foi condenado a pagar o valor global de 23.555.645 euros" e "a este valor acrescem juros de mora, cujo montante ainda será apurado pelo Tribunal Arbitral, na sequência de pronúncia das partes".

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