Catorze anos de prisão para homem que abusou da enteada e a engravidou
Pena foi agora confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça. Vítima tinha 11 anos quando ocorreram os primeiros crimes e teve que ser sujeita a interrupção de gravidez.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação a 14 anos de prisão de um homem que abusou sexualmente da filha da companheira por 142 vezes, uma das quais resultou em gravidez da criança, na altura com 13 anos.
Por acórdão de 27 de Setembro, hoje consultado pela Lusa, o STJ confirma a pena que tinha sido aplicada, em primeira instância, na Comarca de Braga, negando, assim, provimento ao recurso interposto pelo arguido.
O arguido fica ainda proibido de assumir a confiança de menor e de exercer responsabilidades parentais pelo período de 15 anos. Terá também de pagar uma indemnização de 60 mil euros à vítima, para ressarcimento dos danos morais causados com a sua actuação.
Segundo o tribunal, os abusos começaram em Setembro de 2019, numa altura em que a vítima tinha 11 anos, e decorreram até Novembro de 2021.
O arguido aproveitava as ocasiões em que ficava em casa a sós com a filha da companheira para consumar os abusos.
Em Dezembro de 2021, foi diagnosticada a gravidez da menor, que posteriormente seria sujeita a interrupção médica voluntária da gravidez.
O tribunal sublinha o dolo "intenso, persistente e reiterado do arguido", mas diz que o seu modo de execução “revela um grau mediano de ilicitude”.
“Na verdade, tratou-se, essencialmente, da chamada cópula vestibular (ou simulação de coito), menos intrusiva e violenta para o corpo da criança. Em apenas duas ocasiões se sabe que o arguido tocou com as mãos nos seios e com a boca no orifício da vagina da menina. Em apenas uma ocasião, apurada, se chegou à relação de cópula completa, com a penetração da vagina pelo pénis”, refere o acórdão.
A favor do arguido, o tribunal aponta a inexistência de antecedentes criminai, a confissão parcial dos factos e o “arrependimento e pesar que revelou em audiência”.
“Sabe-se, nesta parte, que é indivíduo que aponta sinais de altruísmo e bons sentimentos que, eventualmente, terão sido accionados com o despertar para o sofrimento da criança”, referem os juízes.