Acesso a processos clínicos não pode ser condicionado a troco de pagamento de dívidas
Alerta da Entidade Reguladora da Saúde surge na sequência de várias reclamações de utentes, que levaram à instauração de processos de Inquérito.
Entidade Reguladora da Saúde (ERS) alertou hoje os prestadores de cuidados de saúde que não podem condicionar aos utentes o acesso a elementos do seu processo clínico a troco do pagamento de montantes que possam estar em dívida.
Numa nota disponível no seu ‘site’, a ERS justifica o alerta com várias reclamações de utentes que relatam constrangimentos no acesso a elementos do seu processo clínico, “das quais tem resultado a instauração de Processos de Inquérito visando diversos prestadores de cuidados de saúde do sector público, sector privado e social”.
Considerando o princípio geral do acesso livre e gratuito por parte dos utentes ao seu processo clínico, a ERS especifica que os “prestadores de cuidados de saúde não podem condicionar o acesso dos utentes a elementos do seu processo clínico à liquidação prévia de quaisquer montantes eventualmente em dívida”.
A entidade alerta que nos casos em que os cuidados de saúde são prestados no âmbito de contratos de seguro, a entrega dos elementos do processo clínico deve ser feita de “forma livre e gratuita, não podendo o prestador remeter a decisão da entrega de tais elementos para a entidade seguradora, nem podendo esta, por qualquer forma, dificultar ou condicionar esse mesmo acesso”.
Este aviso implica também a situação dos cuidados de saúde quando prestados no âmbito de um contrato de trabalho, nomeadamente medicina de trabalho. Neste caso, indica a ERS que os trabalhadores têm de ter acesso, quando o pretendam, à sua informação de “forma livre e gratuita, não podendo o prestador remeter a decisão da entrega de tais elementos para a entidade empregadora”.
A ERS chama também a atenção que as entidades não podem condicionar aos utentes, o acesso ao processo clínico a uma qualquer justificação, motivação ou finalidade para tal acesso.
“Os processos clínicos dos utentes devem estar integral e permanentemente localizáveis e disponíveis nas instalações físicas do prestador, de modo a poderem ser disponibilizados, de forma livre e gratuita, aos utentes sempre que por estes solicitados”, avisa também a ERS.