Crianças e jovens estão a ser adicionados a grupos whatsapp com conteúdos pornográficos
Polícia Judiciária lança alerta para prática "emergente e massiva" e pede redobrada atenção por parte dos pais
A Polícia Judiciária alertou hoje para o facto de contactos de crianças e jovens de escolas básicas e secundárias estarem a ser adicionados a grupos de whatsapp onde são partilhados conteúdos pornográficos, pedindo redobrada atenção aos pais.
Num comunicado hoje divulgado, a Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e Criminalidade Tecnológica da Polícia Judiciária (PJ) avisa que se trata de uma prática “emergente e massiva” de factos que constituem a prática de crime de pornografia de menores.
Segundo explica, o “modus operandi” consiste na criação de grupos no serviço de mensagens whatsapp em que são adicionados os contactos de crianças e jovens de escolas de diversas zonas do país.
O único propósito, sublinha, é “sujeitar os menores à visualização de pornografia de adultos, de imagens e vídeos de abusos e exploração sexual de crianças, ou que retratam práticas sexuais entre adultos e crianças”.
Após aderirem a estes grupos, as crianças e jovens são incentivadas a adicionar os seus contactos, alegadamente com o objectivo de superar o desafio de agrupar o maior número de elementos possível.
Para prevenir os efeitos nefastos desta realidade, a PJ pede aos pais e encarregados de educação que estejam atentos à utilização do whatsapp pelos filhos, designadamente com idade inferior a 16 anos (idade mínima para utilizar a aplicação na União Europeia), avisando-os para recusarem convites de contactos desconhecidos.
Aconselha também que bloqueiem os convites vindos de desconhecidos, nas definições da aplicação do whatsapp.
Caso detectem que os seus filhos integram ou integraram grupos desta natureza, a PJ sugere que sejam feitas capturas de ecrã das conversas dentro do grupo, que mostrem os contactos dos respectivos administradores e os conteúdos partilhados e denunciem o caso às autoridades.
Apela ainda aos professores e directores dos agrupamentos escolares que informem os pais e encarregados de educação sempre que detectem situações desta natureza e reportem os casos às autoridades.