Portugueses que residem e pagam impostos noutros países vão ficar "inativos" no SNS
Quando estiverem temporariamente em Portugal, vão ter que usar o Cartão Europeu de Seguro de Doença. ou pagar os serviços.
Os portugueses com morada fiscal fora de Portugal, vão ficar "inactivos" no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e ter de pagar o atendimento, ou utilizar o Cartão Europeu de Seguro de Doença, a partir de 01 de Janeiro de 2024, de acordo com as novas regras do Registo Nacional de Utentes.
Em causa está a aplicação de um despacho (n.º 1668/2023) que “define as regras de organização e os mecanismos de gestão referentes ao Registo Nacional de Utentes (RNU), assim como as regras de registo do cidadão no SNS e de inscrição nos cuidados de saúde primários”.
Fonte da ACSS (Administração Central do Serviço de Saúde) indicou à Lusa que o despacho prevê que a inscrição numa Unidade de Cuidados de Saúde Primário pressupõe um registo activo no RNU, que “tem como condição obrigatória a residência em Portugal”.
Até agora, os portugueses residentes no estrangeiro, com número de utente do SNS português, quando acediam aos serviços em Portugal eram tratados como residentes em Portugal. A partir de Janeiro, os residentes na União Europeia ou na Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, onde têm acesso aos serviços de saúde, por aí residirem e pagarem impostos, vão ter que usar o Cartão Europeu de Seguro de Doença para terem acesso ao SNS em Portugal.
Ainda que sem indicações superiores precisas quanto ao método, os profissionais dos serviços de saúde primários estão a tentar contactar os utentes nestas circunstâncias.