Nacional | 28-01-2024 13:23

Trinta por cento das queixas sobre acesso a documentos administrativos são contra autarquias

Também podem ser alvo de queixas as entidades públicas sujeitas à Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA).

Cerca de 30% do total das queixas apresentadas à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) são contra autarquias, que não disponibilizam a consulta de documentos, revelou a entidade que zela pelo cumprimento do acesso à informação administrativa.

“O número de queixas contra autarquias apresentadas à CADA situa-se entre os 25 e os 30% do total de queixas recebidas. Trata-se de um número muito relevante e que tem vindo a subir”, referiu o assessor jurídico da CADA, Sérgio Pratas.

Em declarações à agência Lusa, o assessor jurídico informou que as queixas contra as autarquias rondaram as duas centenas no ano de 2021, quase duplicando em 2022.

“Em 2021, tivemos 197 queixas contra autarquias, mas em 2022 o número disparou para 368. Neste momento, estamos a elaborar o relatório de actividades de 2023 e ainda não temos os números”, acrescentou.

Para além das autarquias locais, podem ser alvo de queixas as entidades públicas sujeitas à Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), sejam elas da administração central do Estado, da administração indirecta do Estado, entidades reguladoras, ordens profissionais, serviços municipalizados ou empresas públicas.

“É toda a administração pública portuguesa e também algumas entidades privadas, quando sejam concessionárias de serviços públicos”, esclareceu.

A primeira Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA) foi publicada em 1993, quatro anos depois da Constituição da República Portuguesa ter consagrado no seu texto "o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas".

Em 1994, tomou posse a primeira Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), uma entidade administrativa independente, que funciona junto da Assembleia da República e tem como fim zelar pelo cumprimento das disposições legais referentes ao acesso à informação administrativa, em especial a Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto (LADA).

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