Baixa médica pode ser passada nas urgências do SNS e no sector privado e social a partir de hoje
Nas urgências não são passadas baixas a casos classificados com pulseira azul ou verde, ou seja, não urgentes ou pouco urgentes.
Serviços de urgência dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), mas também outras entidades, incluindo o sector privado e social, podem passar baixas aos doentes a partir de hoje.
A mudança decorre de um decreto-lei aprovado em Dezembro passado, que altera os serviços competentes para a emissão do certificado de incapacidade temporária para o trabalho (CIT).
São considerados serviços competentes para passar a baixa, segundo o decreto, “as entidades prestadoras de cuidados de saúde públicas, privadas e sociais, designadamente cuidados de saúde primários, serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência, e cuidados de saúde hospitalares, incluindo serviços de urgência”.
Até agora, os doentes tinham de se dirigir ao seu médico de família para que fosse emitido o certificado de incapacidade temporária.
Com o alargamento dos serviços competentes para passar baixas deixa de ser necessário que um utente que tenha sofrido uma situação de doença aguda urgente, e que tenha sido observado num serviço de urgência, tenha de ir aos cuidados de saúde primários apenas para requerer o respectivo CIT.
No entanto, segundo o SNS, para evitar que utentes não urgentes passem a dirigir-se às urgências apenas para obter CIT ou cuidados do foro não urgente, a medida não se aplica aos utentes que tenham sido classificados, segundo a Triagem de Manchester, com a pulseira azul ou verde (doente não urgente ou pouco urgente, respectivamente).