Nacional | 09-04-2024 17:19

Pena suspensa para homem que ameaçou uma menor para ela lhe mandar fotos nua

abuso de jovens

O arguido já tem uma condenação por crimes idênticos, o que, no entender da juíza, revela uma propensão para a prática dos mesmos

O Tribunal de Aveiro condenou hoje a uma pena suspensa de dois anos e meio de prisão um homem, de 53 anos, que ameaçou uma rapariga de 14 anos para que lhe enviasse fotos nua.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que não resultaram dúvidas quanto à autoria dos factos em discussão.

O Tribunal teve em conta as declarações do inspector da Polícia Judiciaria (PJ), que explicou a investigação efectuada que levou à identificação do arguido, tendo ainda valorado integralmente o depoimento prestado pela ofendida.

O suspeito foi condenado por dois crimes de pornografia de menores, um dos quais agravado, nas penas parcelares de seis meses e dois anos de prisão.

Estava ainda acusado de um crime de coação agravada na forma tentada, mas o tribunal deixou cair a agravante qualificativa, condenando o arguido por um crime simples, a 10 meses de prisão.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de dois anos e meio de prisão. Esta pena ficou suspensa por um período de três anos, com regime de prova e o dever de o arguido frequentar um programa para agressores sexuais.

O arguido terá ainda de pagar uma indemnização de mil euros à ofendida.

Foi ainda condenado nas penas acessórias de proibição de exercer profissão que envolva o contacto com menores e assumir a confiança de menores pelo período de 10 anos.

A juíza assinalou ainda que o arguido já tem uma condenação por crimes idênticos, o que, no seu entender, revela uma propensão para a prática dos mesmos.

Os factos ocorreram em 2018, quando o arguido enviou à ofendida fotos e vídeos com conteúdos pornográficos retirados da internet, pedindo-lhe para esta lhe enviar fotografias suas despida da cintura para baixo, sob ameaça de divulgar fotos dela nua.

Os factos dados como provados referem que o arguido tinha na sua posse material de natureza pornográfica referente ao corpo desnudado da ofendida, não tendo o Tribunal conseguido apurar a forma como obteve estes elementos.

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