Nacional | 09-04-2024 13:37

Regulador avisa unidades de saúde que devem cumprir direito de acompanhamento dos utentes

Regulador avisa unidades de saúde que devem cumprir direito de acompanhamento dos utentes

A Entidade Reguladora da Saúde anunciou ter recebido, no ano passado, 994 queixas relacionadas com problemas no acompanhamento de doentes aos serviços de urgência.

A Entidade Reguladora da Saúde alertou hoje as unidades de saúde para a necessidade de garantir o direito ao acompanhamento dos utentes, sobretudo as pessoas com deficiência, dependentes, com doença incurável em avançado estado ou em fim de vida.

Num alerta de supervisão hoje divulgado, o regulador lembra que o direito de acompanhamento dos utentes está consagrado legalmente e sublinha que as restrições ao direito de acompanhamento devem ser excepcionais e fundamentadas.

O regulador sublinha igualmente que o legislador teve “especial cuidado” na garantia do direito destes utentes a serem acompanhados nos estabelecimentos de saúde públicos, privados ou dos sectores cooperativo ou social.

Explica ainda que a lei define que estes doentes têm direito a serem acompanhados, de forma permanente, por “ascendente, descendente, cônjuge ou equiparado” ou, na ausência destes ou por vontade do doente, este pode indicar uma outra pessoa.

Apesar de estar prevista na lei a possibilidade de limitar este direito de acompanhamento, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) considera que “tal não poderá assumir-se como regra aplicável de forma irrestrita e indeterminada” para qualquer situação “sem a necessária ponderação circunstanciada de cada caso concreto”.

Esta ponderação – sublinha – “ganha uma nova dimensão quando em causa estão pessoas com deficiência, em situação de dependência, com doença incurável em estado avançado ou em estado final de vida”.

Nas situações “verdadeiramente excepcionais” em que se decida pelo não acompanhamento, a ERS diz que as unidades de saúde devem ter procedimentos internos que assegurem que estas pessoas “são devidamente monitorizadas e acompanhadas, de forma consentânea com a verificação de eventuais alterações do seu estado de saúde”.

Diz ainda que, nestes casos, deve igualmente ser garantida a prestação de informação aos utentes e seus acompanhantes sobre os motivos que impedem a continuidade do acompanhamento.

Apesar de reconhecer que os diplomas que define o direito ao acompanhamento dos utentes não concretizam a definição de “pessoas com deficiência, em situação de dependência, com doença incurável em estado avançado ou em estado final de vida”, a ERS lembra que é possível, noutra legislação, “enquadrar linhas orientadoras” que, apesar de não taxativas, permitem uma concretização conceptual”.

Como exemplo, apresenta a Declaração de Direitos das Pessoas Deficientes, aprovada pela Assembleia Geral da ONU em 1975, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adoptada em Dezembro de 2006 pela Assembleia Geral da ONU, e a lei que define os direitos das pessoas em contexto de doença avançada e em fim de vida.

Em Janeiro, a ERS anunciou ter recebido, no ano passado, 994 queixas relacionadas com problemas no acompanhamento de doentes aos serviços de urgência, um direito consagrado na lei há uma década.

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