Consignação de IRS para entidades de utilidade pública passa para um por cento
A decisão não custa nada ao contribuinte nem significa uma redução do reembolso, uma vez que o valor é retirado ao imposto que é entregue ao Estado.
O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”. A medida aplica-se aos rendimentos auferidos pelos contribuintes este ano, tendo efeitos na campanha de liquidação de IRS que se concretiza no próximo ano.
O número de entidades a quem os contribuintes podem atribuir a percentagem do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA voltou a aumentar este ano, superando as 5.000, segundo a lista disponível no Portal das Finanças.
A escolha das entidades candidatas a esta consignação do IRS podia ser feita até ao final do mês de Março ou durante o processo de entrega da declaração anual do imposto, que começou em 01 de Abril e termina a 30 de Junho.
Entre estas entidades incluem-se centenas de associações e academias dedicadas a diversos fins, bandas recreativas, casas do povo, vários centros sociais, de dia, paroquiais, infantis ou comunitários, fundações, cooperativas, coros, misericórdias ou sociedades filarmónicas e musicais.
Esta consignação não custa nada ao contribuinte nem significa uma redução do reembolso, uma vez que o valor é retirado ao imposto que é entregue ao Estado.