Laboratórios clínicos públicos e privados vão ter de cumprir as mesmas normas
Associação Nacional de Laboratórios Clínicos congratula-se com a decisão e promete acompanhar a sua implementação.
Com a entrada em vigor da Portaria n.º 237/2024, de 1 de Outubro, “os requisitos de abertura e funcionamento das unidades prestadoras de cuidados de saúde previstos no artigo 1.º [unidades prestadoras de cuidados de saúde detidas por pessoas colectivas públicas] são os mesmos que se encontram estabelecidos em diplomas próprios, nomeadamente para as unidades privadas de saúde.” (art. 2.º), o que é saudado pela Associação Nacional de Laboratórios Clínicos (ANL).
Aquela entidade congratula-se e lembra que, daquele modo, é eliminada uma disparidade histórica, de mais de uma década. "Tal medida corrige uma injustiça e iniquidade flagrantes, que persistiam até agora, principalmente no que diz respeito a isentar os laboratórios do sector público das regras de segurança e qualidade cumpridas pelos laboratórios privados.", é referido em comunicado.
Nuno Marques, director-geral da ANL, diz que a associação "manter-se-á vigilante para que a implementação desta medida seja célere e eficaz.".