Nacional | 17-10-2024 16:19

Laboratórios clínicos públicos e privados vão ter de cumprir as mesmas normas

Associação Nacional de Laboratórios Clínicos congratula-se com a decisão e promete acompanhar a sua implementação.

Com a entrada em vigor da Portaria n.º 237/2024, de 1 de Outubro, “os requisitos de abertura e funcionamento das unidades prestadoras de cuidados de saúde previstos no artigo 1.º [unidades prestadoras de cuidados de saúde detidas por pessoas colectivas públicas] são os mesmos que se encontram estabelecidos em diplomas próprios, nomeadamente para as unidades privadas de saúde.” (art. 2.º), o que é saudado pela Associação Nacional de Laboratórios Clínicos (ANL).

Aquela entidade congratula-se e lembra que, daquele modo, é eliminada uma disparidade histórica, de mais de uma década. "Tal medida corrige uma injustiça e iniquidade flagrantes, que persistiam até agora, principalmente no que diz respeito a isentar os laboratórios do sector público das regras de segurança e qualidade cumpridas pelos laboratórios privados.", é referido em comunicado.

Nuno Marques, director-geral da ANL, diz que a associação "manter-se-á vigilante para que a implementação desta medida seja célere e eficaz.".

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