Quatro em cada 10 professores nas CPCJ pertencem a grupos com falta de docentes
Comissões de Protecção de Crianças e Jovens recebem, em mobilidade, professores de grupos de recrutamento com maior carência. Nova regra quer mudar o panorama.
Quatro em cada 10 professores alocados às Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) no ano passado eram do 1.º ciclo e da educação especial, dois dos grupos de recrutamento com maior carência, segundo dados oficiais.
Todos os anos, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) autoriza a mobilidade temporária de professores, através de destacamento para o exercício de funções lectivas noutras escolas públicas, ou requisição para o exercício de funções de natureza técnica ou técnico-pedagógica fora do sistema educativo.
Além de municípios, associações culturais, fundações ou instituições da administração pública, também as CPCJ recebem professores, que assumem funções de representante ou de apoio técnico. Para o próximo ano lectivo, no entanto, o MECI reviu as regras para a mobilidade estatutária, que será reduzida em 35% para que os docentes de disciplinas e zonas com maior carência regressem às escolas.
De acordo com as novas regras, serão também recuados os destacamentos que possam ser assegurados por docentes da própria escola ou por técnicos superiores, bem como "mobilidades para entidades nos casos em que as funções a desempenhar pelos docentes não têm impacto directo nas aprendizagens curriculares".
A alteração vai afectar as CPCJ e, em resposta à agência Lusa, o gabinete do ministro Fernando Alexandre, esclareceu que as funções serão atribuídas pelos directores a “docentes das escolas da área territorial que estejam dispensados de componente lectiva ou de funções docentes".
De acordo com o MECI, no ano passado, foram alocados às CPCJ 342 professores, mas uma fatia significativa (41,52%) pertence a grupos de recrutamento onde mais faltam docentes: 103 do 1.º ciclo e 39 da educação especial. “Importa, por isso, reforçar a necessidade de uma gestão mais rigorosa e mais ponderada destas mobilidades, garantindo o equilíbrio entre as necessidades das CPCJ e as exigências das escolas em matéria de serviço letivo”, referiu a tutela.