Nacional | 04-12-2025 16:17

Promulgado mas com ressalvas diploma que altera horários das farmácias

Promulgado mas com ressalvas diploma que altera horários das farmácias
foto DR

Presidente da República promulgou esta quinta-feira, 4 de Dezembro, o diploma que altera o regime de funcionamento das farmácias. Em causa está a garantia de um serviço de maior proximidade às populações.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quinta-feira, 4 de Dezembro, o diploma que altera o regime dos horários de funcionamento das farmácias, mas alerta para “vários pontos” potencialmente difíceis de concretizar.
A promulgação do diploma que altera o Decreto-Lei nº 53/2007, de 8 de Março, que regula o horário de funcionamento das farmácias, foi divulgada numa nota publicada no ‘site’ da Presidência da República, segundo a qual o Presidente da República aprovou o diploma, “registando, embora, vários pontos em que as soluções específicas podem suscitar dificuldades de plena concretização”.
O decreto-lei que “redefine o modelo e os critérios de aprovação das escalas de turno de serviço permanente das farmácias de oficina” foi aprovado em Conselho de Ministro a 27 de Outubro.
Segundo o Governo, esta alteração está em linha com “a aposta numa rede de cuidados de proximidade, assente no envolvimento direto e articulado de todas as instituições públicas, privadas e sociais que atuam localmente”.
Contactado hoje pela agência Lusa, o Ministério da Saúde afirmou apenas que “o diploma foi promulgado e agora seguirá para publicação em Diário da República, como é habitual”, o que deverá acontecer “em breve”.
O Público noticiou no dia 5 de Outubro que o Governo pretendia actualizar os critérios mínimos para funcionamento das farmácias fora do horário normal, adequando a resposta às urgências do Serviço Nacional de Saúde (SNS), das unidades de saúde privadas e do setor social.
O jornal adiantava que a nova legislação se adapta à realidade do sistema de saúde (SNS, privado e social) e absorve alterações feitas durante a pandemia e que ainda não estavam formalizadas.
Por exemplo - de acordo com a informação divulgada - nos concelhos com uma capitação inferior a 2.500 habitantes por farmácia, com até quatro farmácias e sem urgências do SNS, do privado ou social, pelo menos uma farmácia tem de estar em assistência até duas horas após o encerramento do centro de saúde.
A Associação de Farmácias de Portugal (AFP) alertou na altura para a importância de qualquer alteração ao regime dos mínimos de serviços nas farmácias garantir o “beneficio efectivo” dos utentes e a viabilidade económica e operacional.
Em comunicado, a AFP disse acompanhar “com atenção” a proposta de alteração ao regime dos mínimos de serviço e horários de funcionamento das farmácias, reconhecendo a importância de “adaptar a resposta do sector à realidade atual do sistema de saúde”, incluindo a articulação com as unidades de urgência públicas, privadas e do sector social.
Contudo, avisou que o benefício efectivo para os utentes e a viabilidade económica e operacional das farmácias são “condição indispensável” para a manutenção da rede de proximidade que diariamente assegura cuidados de saúde a milhões de portugueses.

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