Agente funerário apanhado em excesso de velocidade identificou como condutor um jovem falecido
Uma carrinha de uma agência funerária de Castelo Branco foi apanhada em velocidade excessiva pelo radar na Estrada Nacional 119, no sul do distrito de Santarém, e para escapar à multa identificou como condutor da viatura um jovem a quem tratara do funeral dias antes. A empresa e o sócio-gerente vão responder em tribunal.
O Ministério Público (MP) acusou uma agência funerária de Castelo Branco e o seu sócio-gerente dos crimes de falsificação ou contrafacção de documento e de utilização de dados de forma incompatível com a finalidade da recolha. O sócio-gerente da Funeralbi, com sede em Castelo Branco, no âmbito de uma notificação da Autoridade Nacional para a Segurança Rodoviária (ANSR) para identificar o condutor de um veículo em transgressão, preencheu o formulário com os dados do jovem Rodrigo Oliveira, de 19 anos, de quem tinha feito o funeral, dias antes.
No documento a que a agência Lusa teve acesso, em 31 de Dezembro de 2023, pelas 16h38, uma das carrinhas funerárias foi apanhada num radar, na Estrada Nacional 119, no distrito de Santarém, num troço onde o limite máximo de velocidade é de 50 quilómetros por hora. A viatura circulava a 102 quilómetros por hora.
A acusação referiu que o sócio-gerente é “responsável pela recolha, tratamento e protecção dos dados pessoais dos clientes” da arguida Funeralbi. Os arguidos tinham na sua posse os documentos do jovem Rodrigo Oliveira, porque trataram do seu funeral em 12 de Janeiro de 2024.
A notificação da ANSR chegou em 25 de Janeiro, doze dias depois do funeral, tendo os arguidos colocado os dados do jovem como o condutor do veículo. Além da estranheza inicial, quando perceberam o sucedido, os pais ficaram indignados com esta situação, até porque perderam o filho num acidente de viação, pelo que não hesitaram em avançar para a justiça, frisou o advogado da família, Hélder Conceição.
O MP pediu também que seja perdida a favor do Estado a vantagem que os arguidos obtiveram com esta prática, o que corresponde a 300 euros, o valor da multa de trânsito pelo excesso de velocidade. Segundo a acusação, a notificação recebida pela família previa uma coima entre 300 e 1.500 euros, e suspensão da carta por dois a 24 meses.
Os crimes em causa têm uma moldura penal que, cumulativamente, podem chegar a uma pena máxima de sete anos de prisão. A acusação do MP prevê ainda que o caso seja comunicado à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
A EN 119 liga o Montijo a Portalegre, atravessando o sul do Ribatejo pelos concelhos de Benavente e Coruche.


