Nacional | 01-04-2026 10:08

Lei da nacionalidade regressa ao Parlamento após chumbo parcial do Constitucional

Lei da nacionalidade regressa ao Parlamento após chumbo parcial do Constitucional
foto Sandra Ribeiro / Tiago Fernandez

No decreto relativo à nacionalidade, os partidos da maioria aumentam de dois para cinco anos a pena efectiva que impede a obtenção da nacionalidade portuguesa.

A Assembleia da República reaprecia hoje os decretos que pretendem alterar a Lei da Nacionalidade e o Código Penal, depois de algumas normas terem sido declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional (TC), num processo ainda sem garantias públicas de aprovação.
Para serem aprovados, os dois diplomas necessitam de 116 votos favoráveis, o que obriga a maioria PSD/CDS-PP a contar com o apoio de pelo menos um dos maiores partidos da oposição, Chega ou PS, não sendo suficiente a abstenção.
Do lado do Governo e do PSD, há confiança na aprovação final da nova lei da nacionalidade. Fontes da direcção da bancada social-democrata admitem, contudo, ser mais viável viabilizar propostas do Chega do que do PS, a quem atribuem a intenção de reabrir uma discussão global sobre o diploma.
“Eu acredito que vai ser aprovada a lei da nacionalidade que os portugueses querem, quem não o fizer será responsabilizado por esse ‘chumbo’”, afirmou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, na terça-feira, admitindo um “envolvimento mais intenso” com os partidos que já tinham viabilizado a primeira versão da lei, numa referência implícita ao Chega.
Caso os decretos não sejam aprovados, mantém-se em vigor a actual lei da nacionalidade, ainda do período dos Governos do PS liderados por António Costa.
O Chega, que tinha aprovado a primeira versão dos diplomas em Outubro do ano passado, juntamente com IL e JPP, indicou inicialmente estar próximo de um acordo com a maioria, mas acabou por afastar essa possibilidade. O líder André Ventura fez depender o sentido de voto final da abertura do PSD às propostas do partido.
A maioria PSD/CDS-PP apresentou propostas de alteração centradas nas normas chumbadas pelo TC, procurando responder às questões de constitucionalidade sem alargar o âmbito dos diplomas. Entre as mudanças, mantém-se a possibilidade de perda da nacionalidade como pena acessória, mas com redução do elenco de crimes e aumento do nível de pena efectiva necessário para justificar essa sanção.
No decreto relativo à nacionalidade, os partidos da maioria aumentam de dois para cinco anos a pena efectiva que impede a obtenção da nacionalidade portuguesa e clarificam conceitos considerados indeterminados pelo TC, como a obtenção por forma “manifestamente fraudulenta”.
O Chega propõe, por seu lado, que cidadãos estrangeiros beneficiários de apoios sociais fiquem impedidos de obter a nacionalidade e que a sua readquisição, em caso de perda por crime, só seja possível ao fim de, pelo menos, 10 anos. Defende ainda que o impedimento à obtenção de nacionalidade abranja penas de prisão iguais ou superiores a três anos.
No que respeita à perda de nacionalidade como pena acessória, o partido liderado por André Ventura propõe que esta se aplique a condenações com pena efectiva de pelo menos cinco anos, por crimes praticados nos 15 anos posteriores à obtenção da nacionalidade, incluindo crimes como associação criminosa e tráfico de droga.
Já o PS mantém a oposição a qualquer diploma que contemple a perda de nacionalidade como pena acessória, propondo reformulações das normas consideradas inconstitucionais e defendendo a inclusão de um regime transitório, bem como prazos mais curtos para a obtenção da nacionalidade.
Também Livre, BE e JPP apresentaram propostas que serão discutidas e votadas em plenário, a par das apresentadas pela maioria, pelo Chega e pelo PS, antecedendo a votação final global dos dois decretos.
O Tribunal Constitucional declarou, a 15 de Dezembro de 2025, a inconstitucionalidade de várias normas dos diplomas, após um pedido de fiscalização preventiva apresentado por 50 deputados do PS.
Os decretos, que têm origem numa proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP, tinham sido aprovados em 28 de Outubro de 2025 com 157 votos a favor, de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, e 64 votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN.

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