Nacional | 17-04-2026 14:39

Novo calendário do IUC aprovado com mudanças a partir de 2027

condutor carro volante ilustrativ
foto ilustrativa

Nova organização do imposto prevê período de transição e introduz diferentes modalidades de pagamento consoante o valor em dívida.

O parlamento aprovou, em votação final global, a autorização legislativa para o Governo alterar o modelo de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) em 2027 e 2028, passando a entrega a ser feita em datas fixas para todos os contribuintes.
A proposta foi aprovada com os votos favoráveis de PSD, CDS-PP, PS, Livre e JPP, enquanto Chega, PCP, BE e PAN optaram pela abstenção.
O diploma concede ao Governo um prazo de 180 dias para proceder à alteração do Código do IUC, permitindo que os proprietários automóveis deixem de pagar o imposto no mês da matrícula do veículo, passando a cumprir um calendário comum.
Segundo o texto legislativo, o novo modelo será introduzido de forma faseada, com um regime transitório em 2027 e a aplicação do formato definitivo a partir de 2028.
No regime permanente, o IUC deverá ser liquidado até ao final de Abril quando o montante seja até 100 euros. Para valores superiores a 100 euros e até 500 euros, o pagamento será efectuado em duas prestações, em Abril e Outubro. Nos casos em que o imposto ultrapasse os 500 euros, o valor será repartido por três momentos de pagamento: Abril, Julho e Outubro.
Já em 2027, ano de transição, o imposto será pago numa única prestação, durante o mês de Outubro, sempre que o valor seja igual ou inferior a 500 euros. Nos restantes casos, o pagamento será efectuado em duas prestações, nos meses de Julho e Outubro, mantendo-se a possibilidade de pagamento integral em Julho.
De acordo com a proposta, este regime transitório visa evitar que os contribuintes sejam confrontados com a necessidade de pagar o IUC referente a 2026 e 2027 num curto espaço de tempo.
Na exposição de motivos, o Governo refere que esta solução assegura a neutralidade fiscal da medida e prevê ainda a possibilidade de o sujeito passivo requerer a anulação da liquidação do IUC de 2027 em situações de cancelamento da matrícula de veículos das categorias A, B, C, D ou E durante esse ano e antes da data de aniversário da matrícula.
O diploma estabelece também que o período de tributação corresponde ao ano civil, com excepção do ano da matrícula ou registo do veículo em território nacional, em que esse período se inicia na data da matrícula e termina a 31 de Dezembro do mesmo ano.
Nesse primeiro ano, prevê-se ainda uma isenção proporcional ao número de meses completos decorridos desde 1 de Janeiro até à data da matrícula ou registo.
A legislação determina igualmente que a entrega do imposto ao Estado tem por referência o montante global da liquidação anual por sujeito passivo.
Até ao final de 2026, mantêm-se em vigor as regras actuais, que determinam o pagamento do IUC no mês correspondente ao aniversário da matrícula do veículo

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