ACT recebeu mais de 3.400 pedidos de intervenção por assédio em 2025
Em 2025, a ACT recebeu mais de 3.400 pedidos de intervenção por assédio no trabalho, mas apenas uma parte deu origem a investigação formal.
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) recebeu, em 2025, 3.481 pedidos de intervenção inspectiva devido a assédio, que levaram a 20 contra-ordenações, segundo dados provisórios fornecidos à Lusa.
Numa resposta escrita, a ACT indicou que os números relativos a 2025 identificam 3.422 pedidos de intervenção devido a assédio moral e 59 por assédio sexual.
De acordo com a ACT, o número de pedidos de intervenção por assédio no local de trabalho pode ser “substancialmente inferior” ao que se verifica na realidade, pelo que “a maioria das denúncias de assédio laboral não leva à abertura de um processo inspectivo”.
A ACT destaca que é necessário distinguir o assédio de “outras figuras afins”, como o “legítimo exercício do poder hierárquico e disciplinar, stress, ‘burnout’, conflito laboral, más condições de trabalho, abuso de poder de direcção ou falta de ocupação efectiva”.
Aquela entidade sublinha que “só após a intervenção inspectiva e o processo estar concluído é que se pode confirmar a prática de assédio laboral”.
A ACT lembra que, de acordo com o artigo 29.º do Código do Trabalho, “entende-se por assédio o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em factor de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objectivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afectar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador”.
Já o assédio sexual é “o comportamento indesejado de carácter sexual, sob a forma verbal, não verbal ou física”, com o mesmo objectivo.


