Entidades de protecção animal afectadas por catástrofes têm novo regime de apoio
Podem beneficiar deste regime as associações zoófilas, “os cuidadores reconhecidos”, os centros de recolha oficial de animais e os centros de recolha, recuperação e acolhimento de fauna selvagem.
As entidades protectoras de animais afectadas por situações de catástrofe beneficiam a partir de quinta-feira de um “regime excecional e temporário de apoio financeiro extraordinário”, de acordo com uma lei publicada hoje em Diário da República.
A lei n.º 20/2026 “cria um regime excecional e temporário de apoio financeiro extraordinário às entidades de proteção animal, (…) destinado à reparação dos danos materiais e à mitigação dos constrangimentos relevantes no exercício da sua atividade, resultantes, de forma direta, de situações de catástrofe, calamidade ou emergência, como a tempestade Kristin, ou de outros fenómenos climáticos adversos”.
Podem beneficiar deste regime as associações zoófilas, “os cuidadores reconhecidos”, os centros de recolha oficial de animais e os centros de recolha, recuperação e acolhimento de fauna selvagem.
“Podem, ainda, ser beneficiárias outras entidades privadas sem fins lucrativos que, prosseguindo fins de proteção e bem-estar animal, desenvolvam atividades de recolha, assistência, tratamento, recuperação ou acolhimento de animais domésticos ou selvagens, em termos a definir na regulamentação da presente lei”.
O subsídio não reembolsável pode ser utilizado na reparação ou reconstrução dos locais de alojamento dos animais, na substituição ou reparação de equipamentos das instalações, na aquisição de alimentos, medicamentos e material médico e médico-veterinário.
Pode também ser usado na “prestação de cuidados médico-veterinários de urgência, tratamentos clínicos, cirúrgicos e de reabilitação necessários à salvaguarda da vida, da integridade física e do bem-estar dos animais” ou em “medidas urgentes e indispensáveis de contenção, socorro, transporte e recolha de animais em risco”.


