Nacional | 16-05-2026 19:55

APA alivia restrições ao licenciamento de novos furos de água

APA alivia restrições ao licenciamento de novos furos de água

A melhoria dos níveis de água subterrânea em várias massas aquíferas levou a Agência Portuguesa do Ambiente a rever limitações em vigor, embora mantendo exigências de monitorização, reporte e avaliação caso a caso.

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) levantou, no início de Maio, parte das restrições ao licenciamento de novas captações de água subterrânea nas regiões hidrográficas do Guadiana e das Ribeiras do Algarve, bem como na Bacia do Tejo-Sado.
Em comunicado, a APA adianta que o levantamento abrangeu a massa de água de Moura-Ficalho, na Região Hidrográfica do Guadiana, e todas as massas de água do Algarve, na Região Hidrográfica das Ribeiras do Algarve, com excepção da Campina de Faro – Subsistema de Vale de Lobo e da “área crítica para extracção de água subterrânea”, correspondente à faixa costeira destinada à prevenção da intrusão salina.
A agência decidiu ainda “prosseguir o levantamento gradual de restrições noutras massas de água”, nomeadamente na Bacia do Tejo-Sado, na margem esquerda.
A decisão resulta da análise dos dados de monitorização relativos a Abril de 2026. Segundo a APA, os resultados recolhidos em 313 pontos de observação, distribuídos por 54 massas de água subterrânea, indicam que a maioria apresenta níveis próximos ou acima da média histórica.
Apesar da evolução positiva, a agência sublinha que “a recuperação observada não é homogénea nem estrutural”, persistindo situações de elevada vulnerabilidade.
Por esse motivo, os requerimentos pendentes e os novos pedidos de licenciamento continuarão sujeitos a uma análise rigorosa, tendo em conta as condições de cada massa de água e a eficiência da utilização proposta.
Os Títulos de Utilização de Recursos Hídricos a emitir destinam-se exclusivamente a fins agrícolas e industriais e ficam condicionados à demonstração da inexistência de outras origens de água, ao controlo dos volumes captados com reporte automático e à instalação de sensores de nível com teletransmissão, em local a definir.
A APA refere ainda que os volumes autorizados poderão ser revistos sempre que os níveis do aquífero o justifiquem, ao abrigo do decreto-lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, podendo as captações ser temporariamente suspensas em situações críticas.
Enquanto Autoridade Nacional da Água, a APA apela a uma utilização “particularmente rigorosa” das águas subterrâneas, que considera reservas estratégicas essenciais ao abastecimento público e à segurança hídrica do país.
A agência considera fundamental a colaboração dos utilizadores, nomeadamente através da comunicação contínua dos volumes captados, e garante que continuará a acompanhar a evolução do estado quantitativo das massas de água com base na monitorização mensal.

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