Tribunal europeu condena Portugal por atraso em recurso sobre prisão preventiva
Portugal foi condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos devido a atrasos de 85 dias na resposta a um recurso sobre prisão preventiva. O caso envolve um homem detido por tráfico de droga.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou Portugal a pagar 3.250 euros de indemnização a um homem que esteve detido mais de um ano devido a atrasos na resposta a um recurso contra a prisão preventiva.
Em causa está o prazo de 85 dias na resposta ao primeiro recurso contra a prisão preventiva, algo que os juízes do TEDH consideraram excessivo e desproporcionado.
O “requerente apresentou recurso contra a decisão do juiz de instrução de colocá-lo em detenção preventiva em 04 de Dezembro de 2017”, mas a decisão do tribunal de recurso “foi proferida a 28 de Fevereiro, 85 dias depois do pedido”, num caso que “não era excessivamente complexo, nem legal nem factualmente”, pode ler-se na sentença deste caso.
Na resposta ao processo no TEDH, o Governo português “não forneceu justificação adequada para os atrasos no processo de recurso”, pelo que os juízes concluíram que o tempo “foi excessivo”, dando seguimento ao pedido de indemnização patrimonial do requerente, mas recusando o pedido de despesas e custos associados a esse atraso.
O homem, residente em Torres Vedras e indiciado por tráfico de droga, foi detido a 10 de Novembro de 2017 e ficou a aguardar o desenrolar do processo em prisão preventiva, tendo sido libertado a 28 de Novembro de 2018, mais de um ano depois.
Ainda em 2018, o detido avançou com uma acção contra o Estado no Tribunal Administrativo de Lisboa, reivindicando 3.000 euros pelos danos causados pela alegada duração excessiva da revisão da sua detenção preventiva.
A 25 de Junho de 2023, cinco anos depois, o Tribunal Administrativo de Lisboa rejeitou a acção, o que motivou esta acção junto do TEDH.


