Nacional | 12-06-2026 12:43
Infarmed ordena retirada do mercado de produto para alívio de queimaduras e irritações cutâneas
Autoridade nacional do medicamento concluiu que o produto Calmidine encontra-se no mercado indevidamente qualificado do ponto de vista regulamentar como produto cosmético.
O Infarmed ordenou a suspensão imediata da comercialização e a retirada do mercado do Calmidine, indicado para o alívio de queimaduras superficiais, escaldões e irritações cutâneas, por estar indevidamente qualificado como produto cosmético.
No âmbito de uma acção de fiscalização no mercado nacional e após análise da informação disponibilizada, a autoridade nacional do medicamento concluiu que “o produto ‘Calmidine’ (...) encontra-se no mercado indevidamente qualificado do ponto de vista regulamentar como produto cosmético”.
Numa circular informativa publicada no seu sítio na Internet, o Infarmed refere que o produto, da empresa MedNet GmbH (sediada na Alemanha), “não deve ser qualificado como cosmético por não cumprir os requisitos aplicáveis e estabelecidos” no Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos produtos cosméticos.
A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) apela às entidades que eventualmente disponham deste produto para que não o disponibilizem nem o utilizem.
Aconselha ainda os consumidores que possuam este produto a não o utilizar.
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