Nacional | 16-06-2026 11:22

Publicado decreto-lei que regula contratação dos médicos tarefeiros

Publicado decreto-lei que regula contratação dos médicos tarefeiros

O diploma que regula a contratação de médicos em prestação de serviço, publicado em Diário da República, apenas permite contratar médicos não especialistas de forma excecional, para a urgência e trabalhando sob supervisão de um especialista.

O regime define uma série de incompatibilidades, entre elas a que impede a contratação em regime de prestação de serviços de médicos que tenham deixado o Serviço Nacional de Saúde (SNS) nos últimos dois anos ou aqueles que, sendo médicos internos com formação concluída, não se candidatem quando existam vagas a uma distância até 60 quilómetros da unidade onde concluíram o internato.
Nas incompatibilidades, o regime inclui ainda os médicos que estejam dispensados da prestação de serviço de urgência nas entidades do SNS cujo mapa de pessoal integrem, assim como os que se tenham declarado indisponíveis para trabalho suplementar por já terem atingido o limite anual legalmente previsto (250 horas).
Quanto aos médicos sem formação especializada, só podem ser contratados se estiverem legalmente habilitados ao exercício autónomo da medicina, tiverem seguro de responsabilidade civil profissional adequado e as funções se destinem a garantir o funcionamento de serviços de urgência e sejam supervisionadas por médico especialista da área correspondente.
O regime permite a contratação de médicos internos que se encontrem a frequentar a formação especializada e, de acordo com o regulamento da Ordem dos Médicos, possam integrar a equipa de serviço de urgência.
No caso dos médicos internos que tenham concluído o respetivo programa formativo, a incompatibilidade é aplicável pelo período de dois anos, contado a partir da data da cessação do contrato de trabalho celebrado no âmbito do internato médico.
O diploma inclui uma norma transitória que define que os contratos de prestação de serviços médicos em execução à data de entrada em vigor do decreto-lei (01 de julho de 2026) têm de ser adaptados até 31 de dezembro de 2026.
Prevê ainda que, sempre que o médico prestador de serviços falte ao serviço para que estava escalado sem comunicação prévia com, pelo menos, 48 horas de antecedência, é aplicada uma penalização correspondente a 50% do valor que ganhava.
Aos médicos que tenham cessado vínculo com o SNS antes da entrada em vigor do decreto-lei, aplicam-se as incompatibilidades previstas apenas durante um ano desde a desvinculação.
De acordo com a norma transitória, no prazo máximo de três meses, podem ser celebrados contratos de trabalho com prestadores que exerçam pelo menos 36 horas semanais no mesmo serviço ou estabelecimento do SNS, incluindo com os médicos que tenham deixado o serviço público antes da entrada em vigor do decreto-lei.
Prevê-se ainda que, no prazo máximo de um mês a partir da data da publicação do decreto-lei, os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), em conjunto com a Administração Central dos Serviços de Saúde (ACSS), têm de adaptar os sistemas informáticos para efeitos do registo.
Os dados mais recentes apontam para a existência de mais de 4.600 profissionais a trabalhar à tarefa no SNS.

Mais Notícias

    A carregar...
    Logo: Mirante TV
    mais vídeos
    mais fotogalerias