Governo corrige incentivo aos médicos para horas extra acima de limite legal
Estão previstos 10 grupos com percentagens de incentivo crescentes, começando nos 45% do salário base e terminando nos 85,5%.
Governo rectificou hoje o regime excepcional de incentivos remuneratórios aos médicos do Serviço Nacional de Saúde, corrigindo de 42,5% para 52,5% a percentagem do incentivo devido pelo quarto bloco de 48 horas de trabalho suplementar. A rectificação incide sobre o decreto-lei que estabelece um regime excepcional de recompensa do desempenho mediante atribuição de um incentivo remuneratório aos médicos que exerçam funções em entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde.
O decreto-lei prevê que a despesa decorrente do pagamento destas horas extra seja compensada em 120% com a redução da despesa que a unidade de saúde tem com os chamados médicos tarefeiros (prestadores de serviço). O regime excepcional prevê que o valor a pagar pelas horas extra acima do limite legal (250 horas para médicos em dedicação plena e 150 para os restantes), e que representa uma percentagem do salário base do médico, seja calculado em grupos de 48 horas. Estão previstos 10 grupos com percentagens de incentivo crescentes, começando nos 45% do salário base e terminando nos 85,5%. Prevê igualmente uma majoração de 20% sempre que o médico tenha realizado, no período de referência de oito semanas, pelo menos, 48 horas de trabalho ao sábado ou ao domingo e se disponibilize para novo bloco de 48 horas além do período normal de trabalho.


