Nova orgânica do INEM elimina delegações regionais
Diploma mantém os centros de orientação de doentes urgentes nos quatro pólos e prevê o reforço dos serviços de apoio no Porto, Coimbra e Algarve.
As delegações regionais do Norte, Centro e Sul deixaram de integrar a estrutura do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), segundo a nova lei orgânica do organismo, publicada esta quinta-feira, 16 de Julho, em Diário da República.
O diploma, aprovado em Conselho de Ministros em Maio, estabelece que o INEM é um organismo central, com jurisdição sobre todo o território de Portugal continental e sede em Lisboa.
A orgânica em vigor desde o início de 2012 previa, além da sede na capital, três serviços territorialmente desconcentrados, correspondentes às delegações regionais do Norte, Centro e Sul, que deixam agora de constar do decreto-lei.
O presidente do INEM, Luís Mendes Cabral, explicou à agência Lusa que os estatutos a publicar manterão os Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) nos quatro pólos e permitirão reforçar a presença dos serviços de apoio no Porto, Coimbra e Algarve, através da contratação de mais profissionais.
“A orgânica do INEM tem de acompanhar a evolução da sociedade. Quando os estatutos de 2012 foram elaborados, não havia os meios de comunicação que temos hoje, nem as novas ferramentas de que dispomos, como o teletrabalho, por exemplo. É possível garantir proximidade e eficiência, sem estar dependente de estruturas orgânicas rígidas”, sustentou.
Inserida na anunciada refundação do instituto, a nova orgânica integra a reforma da emergência médica prevista no Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência (PTRR). O diploma foi promulgado pelo Presidente da República a 7 de Julho, tendo os sindicatos e a comissão de trabalhadores lamentado não terem tido conhecimento prévio do seu conteúdo.
O novo modelo, que teve em consideração o trabalho da Comissão Técnica Independente, retira ao INEM a atribuição de certificar a formação em emergência médica dos elementos do Sistema Integrado de Emergência Médica e de licenciar as ambulâncias de socorro pré-hospitalar.
Em contrapartida, o instituto passa a assegurar a adequação do transporte inter-hospitalar de doentes críticos.
O diploma determina que a actuação do INEM deve respeitar a separação funcional entre a prestação de cuidados, a regulação técnica, a formação e a avaliação, princípios que serão concretizados nos estatutos e regulamentos internos. O instituto poderá também articular-se com as Forças Armadas no cumprimento da sua missão.
A composição do conselho directivo é igualmente alterada. O órgão, actualmente constituído por dois elementos, passará a contar com quatro: um presidente, um vice-presidente e dois vogais, que exercerão as funções de director clínico e enfermeiro director, cargos até agora inexistentes.
A comissão técnico-científica será substituída por um conselho consultivo, responsável por apoiar a definição das linhas gerais de actuação do INEM. Este órgão terá uma composição mais alargada, com representantes da Direcção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, das ordens dos Médicos e dos Enfermeiros, da Liga dos Bombeiros Portugueses e da Cruz Vermelha Portuguesa.
O modelo de financiamento mantém-se assente nas transferências do Orçamento do Estado e nos 2,5 por cento dos prémios de seguros, sem novas fontes de receita.
A lei passa, contudo, a estabelecer expressamente que o INEM deve assegurar a sustentabilidade financeira estrutural das suas atribuições, garantindo o equilíbrio entre as receitas disponíveis e o nível de despesa necessário ao cumprimento da missão, numa perspectiva de médio e longo prazo.


