Nacional | 17-07-2026 16:38

Táxis entram no universo TVDE com revisão aprovada no Parlamento

Táxis entram no universo TVDE com revisão aprovada no Parlamento

Os diplomas de PSD e CDS-PP seguem para redacção final e reforçam as regras de formação, fiscalização e identificação dos veículos, admitindo também videogravação sem captação de som.

Os projectos-lei que revêem o regime jurídico dos TVDE foram aprovados na globalidade no parlamento, após vários meses de discussão e audições na especialidade.
As propostas receberam os votos favoráveis de PSD, Chega, CDS-PP e JPP, os votos contra de PS, IL, Livre, PCP e BE e a abstenção do PAN.
Uma das alterações que mais contestação suscitou foi a possibilidade de os táxis serem registados para a actividade de TVDE, desde que cumpram os requisitos aplicáveis a estes veículos e estejam inscritos junto de um gestor de plataforma electrónica licenciado.
A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes defenderam, durante as audições parlamentares, que os regimes dos táxis e dos TVDE são distintos e manifestaram-se contra a integração.
A secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Pinto Dias, reconheceu igualmente que uma aproximação entre os dois sectores "levantava desafios" e não poderia "pôr em causa o serviço público prestado pelo táxi".
A revisão altera também o significado oficial da sigla TVDE, que passa a designar o transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização electrónica, desaparecendo a referência a "veículos descaracterizados".
O diploma clarifica ainda a diferença entre o operador TVDE, que corresponde à empresa com veículos e motoristas, e o gestor de plataforma electrónica, responsável pela aplicação através da qual os serviços são contratados.
Os veículos afectos à actividade passarão a ter um dístico identificador inamovível, emitido pelo IMT e dotado de elementos de segurança contra a fraude, nomeadamente holográficos ou tecnologicamente equivalentes. O modelo e as condições de emissão, substituição e validação serão definidos por portaria.
A nova legislação proíbe também a celebração de contratos de comodato e de usufruto para a afectação de veículos à actividade, embora estejam previstas algumas excepções.
Outra novidade é a possibilidade de videogravação no interior dos veículos, desde que exista consentimento expresso do motorista e do passageiro. A captação de som será proibida e as imagens, acessíveis apenas às autoridades competentes, poderão ser conservadas durante um máximo de 30 dias.
A idade máxima dos veículos sobe de sete para 10 anos, podendo chegar aos 12 anos no caso dos automóveis eléctricos.
Os futuros motoristas terão de demonstrar um domínio funcional da língua portuguesa e frequentar uma formação inicial mínima de 50 horas, com componentes teórica e prática. O exame final terá 30 perguntas, sendo necessárias pelo menos 27 respostas correctas para aprovação.
O IMT ficará ainda responsável por uma plataforma electrónica de partilha de dados destinada a combater a actividade irregular e a facilitar a fiscalização das obrigações fiscais, contributivas e administrativas.
O sistema permitirá cruzar informação sobre operadores, motoristas, veículos, seguros, inspecções e licenças, com acesso por parte do IMT, da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, da Autoridade Tributária, da Segurança Social e das forças de segurança.
A revisão elimina igualmente a proibição de publicidade nos veículos e reforça o regime sancionatório. As coimas aplicáveis a pessoas colectivas poderão atingir os 44 mil euros, face ao limite máximo actual de 15 mil euros.
A tarifa dinâmica deixa de estar sujeita ao limite de 100% acima da média das 72 horas anteriores. A taxa de intermediação das plataformas mantém o máximo de 25%, mas passará a ser calculada sobre o valor da viagem sem IVA.
Depois da redacção final, o texto será enviado ao Presidente da República para promulgação.

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