Nacional | 08-08-2026 08:54

PR promulga estatuto para reconhecimento de apátridas

PR promulga estatuto para reconhecimento de apátridas

O Presidente da República, António José Seguro, promulgou o decreto que regula o procedimento de reconhecimento do estatuto de apátrida, que passa a garantir aos requerentes direitos como residência provisória, acesso à saúde, educação, trabalho e apoio jurídico gratuito durante o processo.

O Presidente da República promulgou o decreto que regula o procedimento de reconhecimento do estatuto de apátrida, que teve origem num projecto do PSD e contou apenas com a abstenção do CDS e os votos contra do Chega.
O texto final, aprovado em 3 de Julho, integrou sugestões do PS, Livre e do deputado do Bloco de Esquerda Fabian Figueiredo, tendo recebido os votos favoráveis de todas as bancadas da esquerda, além do PSD e da Iniciativa Liberal.
O cidadão apátrida, de acordo com o estatuto agora aprovado em votação final global, “é toda a pessoa que não seja considerada por qualquer Estado, segundo a sua legislação ou por efeito de aplicação da lei, como seu nacional”.
O estatuto de apátrida cessa pela aquisição da nacionalidade portuguesa ou de outra nacionalidade ou, ainda, pelo facto de outro Estado lhe conceder um estatuto análogo.
No caso de o procedimento para o reconhecimento do estatuto de apátrida se destinar a um menor, este goza, ao longo de todas as fases do procedimento, do direito de estar acompanhado pelos progenitores, de ser assistido por estes ou pelo seu representante legal.
De acordo com o estatuto agora aprovado, a abertura do procedimento de reconhecimento do estatuto de apátrida confere ao requerente, durante toda a sua pendência, incluindo na fase judicial, o direito a beneficiar de uma autorização de residência provisória, válida por seis meses e renovável por iguais períodos até ser proferida decisão final.
O requerente tem também direito a serviços gratuitos de interpretação, informação e apoio jurídico.
Estão ainda previstos direitos de acesso à saúde, à educação, ao trabalho e a programas e medidas de emprego e formação profissional.
O prazo de apreciação do reconhecimento do estatuto de apátrida “é de seis meses contados da data da abertura do respectivo procedimento, podendo, em casos de especial complexidade, ser prorrogado até nove meses”.
Os procedimentos de reconhecimento do estatuto de apátrida são gratuitos e têm carácter urgente, tanto na fase administrativa como na fase judicial, caso esta exista.
O diploma estabelece igualmente que os apátridas “gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres dos cidadãos portugueses”, com excepção dos direitos políticos, do exercício de funções públicas que não tenham carácter predominantemente técnico e dos direitos e deveres que a Constituição e a lei reservem exclusivamente aos cidadãos portugueses.
Os apátridas beneficiam ainda de protecção diplomática e consular por parte da República Portuguesa.

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