Nacional | 13-08-2026 20:27

Promulgado diploma sobre direitos na gravidez que elimina referência a "violência obstétrica"

Promulgado diploma sobre direitos na gravidez que elimina referência a "violência obstétrica"

Um dos artigos diz respeito à eliminação de práticas inadequadas, desrespeitosas ou não consentidas, estipulando que a realização de procedimentos obstétricos deve obedecer sempre a critérios clínicos adequados.

O Presidente da República, António José Seguro, promulgou hoje o diploma aprovado pelo Parlamento em Julho que reforça os direitos na gravidez e no parto e elimina o termo “violência obstétrica”.
O decreto da Assembleia da República foi aprovado em 17 de Julho, na sequência de um projecto de lei do Livre, mas gerou discordâncias entre os grupos parlamentares, na altura, porque o texto de substituição eliminava da iniciativa do partido a referência “violência obstétrica”.

O texto da Comissão de Saúde substituiu “violência obstétrica” pela formulação de “práticas inadequadas, desrespeitosas ou não consentidas pelas mulheres”.

O diploma define o que são práticas inadequadas, desrespeitosas ou não consentidas, incluindo, entre outras, as que sejam realizadas sem indicação clínica fundamentada e necessária, sem benefício comprovado para a saúde da mulher ou do recém-nascido, as que desrespeitem a dignidade, autonomia, privacidade ou integridade física e emocional da mulher e as que sejam efectuadas sem informação adequada ou sem consentimento livre e esclarecido, salvo nas emergências em que isso seja impossível.
Sempre que existam indícios de incumprimento reiterado das normas clínicas ou legais em vigor pode ser determinada a realização de uma auditoria clínica, prevê o diploma, que cria também o Conselho Nacional pela Proteção da Gravidez e dos Cuidados Perinatais.

Mais Notícias

    A carregar...
    Logo: Mirante TV
    mais vídeos
    mais fotogalerias