Nacional | 17-08-2026 13:43

Nova lei clarifica aplicação do IVA de 6% na reabilitação urbana

Nova lei clarifica aplicação do IVA de 6% na reabilitação urbana
foto Sandra Ribeiro / Tiago Fernandez

O diploma pretende pôr fim às divergências que, durante anos, opuseram construtores e promotores imobiliários à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), sobretudo relativamente a obras realizadas entre Janeiro de 2009 e Outubro de 2013.

A nova lei que assegura a aplicação da taxa reduzida de IVA de 6% às obras de reabilitação urbana realizadas em áreas de reabilitação urbana (ARU), mesmo sem uma operação de reabilitação urbana (ORU) aprovada, foi hoje publicada em Diário da República e produz efeitos desde 2009. O diploma pretende pôr fim às divergências que, durante anos, opuseram construtores e promotores imobiliários à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), sobretudo relativamente a obras realizadas entre Janeiro de 2009 e Outubro de 2013. A nova legislação estabelece que beneficiam da taxa reduzida de IVA todas as empreitadas de reabilitação urbana realizadas em imóveis ou espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana delimitadas nos termos legais, independentemente da existência de uma ORU aprovada pelo município. O diploma produz efeitos à data da entrada em vigor da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2009 e entrou em vigor em 1 de Janeiro desse ano. Com a interpretação agora consagrada, a taxa de 6% passa a poder ser aplicada às empreitadas de reabilitação urbana realizadas em ARU desde 1 de Janeiro de 2009, mesmo quando não tenha sido aprovada uma ORU. O projecto de lei do PSD foi aprovado por unanimidade na generalidade a 3 de Julho e recebeu aprovação final global a 17 de Julho.

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