Nacional | 17-08-2026 13:44

Trabalho nas VMER e nas urgências internas incluído no diploma das horas extra

Trabalho nas VMER e nas urgências internas incluído no diploma das horas extra

O regime excepcional prevê que o pagamento dos incentivos seja calculado por blocos de 48 horas, estando definidos 10 grupos com percentagens de incentivo progressivamente superiores.

O Governo clarificou hoje que o pagamento das horas extra realizadas pelos médicos das urgências para além do limite legal também abrange o trabalho prestado nos serviços de urgência interna e nas Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação (VMER). O decreto-lei, publicado em Junho, estabelece o pagamento das horas extra realizadas acima do limite anual de 250 horas para os médicos em dedicação plena e de 150 horas para os restantes. O valor destas horas pode corresponder a uma percentagem entre 45% e 85,5% do salário base. O regime excepcional prevê que o pagamento dos incentivos seja calculado por blocos de 48 horas, estando definidos 10 grupos com percentagens de incentivo progressivamente superiores.
Segundo o Governo, a majoração do incentivo para os médicos que se disponibilizem para trabalhar blocos de 48 horas fora do horário normal pretende garantir maior previsibilidade na elaboração das escalas das urgências e permitir um planeamento anual. Na clarificação publicada hoje, o diploma estabelece ainda que o pagamento do incentivo remuneratório “não prejudica a remuneração das horas realizadas com o valor da hora normal de trabalho correspondente à carreira, categoria e posição remuneratória detidas, sem majoração”. O decreto-lei determina também que a despesa com estas horas extra deve ser compensada em 120% através da redução dos custos das unidades de saúde com médicos tarefeiros, ou seja, prestadores de serviços. O regime é aplicado retroactivamente a Maio deste ano.

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