Especialista diz que reposicionamento de técnicos das escolas é juridicamente questionável
O especialista em Direito Laboral questiona a revisão do reposicionamento na carreira, em particular no que respeita à “protecção da confiança e da boa-fé dos trabalhadores".
O advogado Pedro da Quitéria Faria afirmou hoje que o reposicionamento de técnicos superiores das escolas vários anos após vincularem aos quadros do Ministério da Educação é “juridicamente questionável” e que decisões judiciais anteriores revelaram-se favoráveis aos trabalhadores.
“A revisão do reposicionamento vários anos após a vinculação levanta sérias dúvidas”, considerou o especialista em Direito Laboral, numa resposta à agência Lusa.
Nos últimos anos, psicólogos, educadores sociais, mediadores e terapeutas da fala vincularam aos quadros das escolas através do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP), lançado em 2017.
Segundo noticiou hoje o jornal Público, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) decidiu, no entanto, rever o posicionamento desses profissionais na carreira, por entender que os pontos de avaliação do biénio 2017-2018 não deveriam ter sido considerados nas progressões dos anos seguintes.
Em alguns casos, a retirada desses pontos pode deixá-los num escalão inferior e, no final do ano passado, os trabalhadores afectados foram informados que terão de devolver ao Estado as diferenças salariais recebidas desde a progressão.
No entender de Pedro da Quitéria Faria, a desconsideração dos pontos referentes a 2017-2018 é “juridicamente questionável”, uma vez que contraria o artigo do PREVPAP referente à contagem do tempo de serviço anterior e que prevê que “o tempo de exercício de funções na situação que deu origem à regularização extraordinária releva para o desenvolvimento da carreira” para efeitos de reconstituição de carreira.


