Regulamentação para cidadãos apátridas entra em vigor em Setembro
O texto final teve por base a proposta social-democrata, aprovado em 03 de julho, integrou sugestões provenientes do PS, Livre e do deputado do Bloco de Esquerda, Fabian Figueiredo.
O decreto que regula o procedimento de reconhecimento do estatuto de apátrida entra em vigor em Setembro, no final de um debate parlamentar que teve ampla maioria, apenas com a abstenção do CDS e a oposição do Chega.
O primeiro estatuto de apátrida entrou em vigor em 2023, por iniciativa do Livre, mas o diploma nunca chegou a ser regulamentado, devido à queda do anterior governo socialista, e não era definido o regulamento de acesso àquela condição.
O cidadão apátrida, de acordo com o estatuto, “é toda a pessoa que não seja considerada por qualquer Estado, segundo a sua legislação ou por efeito de aplicação da lei, como seu nacional”.
Em Janeiro, PSD, Livre e PS iniciaram um novo debate para regulamentar o diploma, uma exigência de compromissos internacionais, em Julho foi aprovado o texto final e, em Agosto, o Presidente da República promulgou o documento.
O texto final teve por base a proposta social-democrata, aprovado em 03 de Julho, integrou sugestões provenientes do PS, Livre e do deputado do Bloco de Esquerda, Fabian Figueiredo, contando com os votos a favor de todas as bancadas da esquerda, além do PSD e Iniciativa Liberal.
O estatuto de apátrida cessa pela aquisição da nacionalidade portuguesa ou de outra nacionalidade, ou, ainda, pelo facto de outro Estado lhe conceder um estatuto análogo.


