Nacional | 31-08-2026 14:18

Secretas obrigadas a entregar relatório de gestão em papel para proteger informações classificadas

Secretas obrigadas a entregar relatório de gestão em papel para proteger informações classificadas

O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros no início de Julho e desde essa altura sabia-se que o Governo tinha alterado as regras do SNC-AP para as adaptar à realidade das secretas, mas desconhecia-se em concreto o regime de prestação de contas criado em alternativa.

O novo diploma que altera as regras de contabilidade na administração pública prevê que as secretas portuguesas deixem de apresentar contas certificadas, passando em vez disso a produzir um relatório de gestão em papel, para proteger informações classificadas. As novas regras estão fixadas num decreto-lei hoje publicado em Diário da República, para adaptar o diploma do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) à realidade do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) e do segredo de Estado.
O diploma entra em vigor na terça-feira. O diploma estabelece que as entidades que fazem parte do SIRP – o Secretário-Geral, o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED), o Serviço de Informações de Segurança (SIS) e os respectivos centros de dados e estruturas comuns – ficam a partir de agora “dispensadas de apresentar contas legalmente certificadas”. Em vez disso, ficam agora sujeitas a um outro regime de prestação de contas específico dentro do universo do SNC-AP, que as obriga a elaborar “um relatório de gestão, que inclui demonstração financeira e não financeira”. Segundo o decreto-lei, o relatório tem de ser elaborado “até ao termo do primeiro semestre do ano seguinte” àquele a que as informações prestadas dizem respeito e tem natureza classificada de forma a salvaguar a integridade do segredo de Estado. Para reforçar a protecção do acesso a despesas classificadas e a outras informações sensíveis, o Governo decidiu que os serviços de informações terão de elaborar o relatório “em suporte papel”, respeitando “os princípios da responsabilidade, transparência e prestação de contas”. O relatório é submetido, anualmente, em suporte papel, ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa para apreciação e fiscalização, estabelece ainda o decreto-lei.

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