Nacional | 23-09-2026 15:53
Lei que proíbe rosto tapado em espaços públicos entra em vigor
Diploma admite excepções por motivos de saúde, profissionais, artísticos, de segurança ou devido às condições climatéricas. Quem obrigar outra pessoa a esconder a cara pode ser condenado a pena de prisão.
A lei que proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos entrou esta quarta-feira, 23 de Setembro, em vigor, prevendo coimas que podem chegar aos três mil euros.
A Lei 58/2026, conhecida como “lei das burcas”, considera espaços públicos as vias públicas, locais abertos ao público, afectos ao serviço público, e espaços onde sejam prestados serviços geralmente acessíveis aos cidadãos.
Ficam de fora da proibição as aeronaves, instalações diplomáticas e consulares, locais de culto e outros espaços sagrados. São também admitidas excepções por razões de saúde, profissionais, artísticas, de publicidade, segurança, condições climatéricas ou quando a lei o permita.
O diploma estabelece ainda que quem forçar outra pessoa a ocultar o rosto pode ser punido com até dois anos de prisão ou 240 dias de multa. A pena é agravada em um terço quando a vítima é menor.
A lei teve origem num projecto do Chega. Durante a discussão parlamentar, em Outubro de 2025, André Ventura afirmou que a iniciativa pretendia proibir que “as mulheres andem de burca em Portugal”.
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