Associação pede ao Governo que avalie licenças obrigatórias para medicamentos contra a obesidade
As estimativas divulgadas no âmbito da análise de impacto orçamental apontam para uma despesa pública de 46,8 milhões de euros no primeiro ano com uma comparticipação de 15% nos medicamentos para a obesidade. Caso a comparticipação atingisse os 90%, os encargos poderão ascender a cerca de dois mil milhões de euros.
A UMG – Associação de Utentes de Medicamentos Genéricos considera que a comparticipação de 15% nos medicamentos para a obesidade é insuficiente para garantir o acesso aos tratamentos e defende que o Governo avalie a possibilidade de conceder licenças obrigatórias para reduzir os custos. Em declarações à Lusa, o presidente da associação, António Oliveira Andrade, afirmou que o reconhecimento da obesidade como prioridade de saúde pública deve ser acompanhado de uma análise de todos os mecanismos legais disponíveis para assegurar tratamentos mais acessíveis e economicamente sustentáveis. As licenças obrigatórias, também conhecidas como mecanismos de quebra de patente, permitem, em circunstâncias excepcionais, que terceiros fabriquem ou comercializem medicamentos patenteados sem o consentimento do titular da patente, mediante as condições legalmente previstas. Este instrumento procura salvaguardar o interesse público e o acesso à saúde.
“Seria uma saída muito boa. Quando há interesse do doente tudo tem de se ultrapassar”, defendeu António Oliveira Andrade, reconhecendo, contudo, que uma medida desta natureza, inédita em Portugal, teria de prever uma indemnização ao titular da patente. Para o responsável, as licenças obrigatórias poderão ser uma forma de ultrapassar as actuais barreiras económicas ao acesso aos tratamentos, uma vez que está em causa uma questão de interesse público. Num comunicado, a UMG sublinhou que a comparticipação de apenas 15% não resolve as dificuldades de acesso a medicamentos que continuam a ter preços elevados. Como exemplo do impacto da entrada de medicamentos genéricos, a associação destacou o caso da dapagliflozina, utilizada no tratamento da diabetes tipo 2, cuja introdução no mercado permitiu reduzir em 14 vezes o encargo dos utentes. “Comparámos farmácias que nos deram indicações sobre a redução dos preços e a redução era de 14 vezes. Foi uma diferença impressionante”, afirmou o presidente da UMG. A associação considera que a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e a defesa do interesse público justificam a avaliação de todos os mecanismos legais que possam facilitar a entrada de alternativas terapêuticas mais económicas.


