O MIRANTE dos Leitores | 04-03-2023 15:00

As greves contra cidadãos indefesos

O árbitro presidente do tribunal arbitral que definiu serviços mínimos nos quatro dias de greve da CP desta semana,

O árbitro presidente do tribunal arbitral que definiu serviços mínimos nos quatro dias de greve da CP desta semana, Romano Martinez, destacou, no acórdão, que os mesmo “implicam uma limitação do direito de greve”, mas acrescentou que nas greves dos transportes “o prejuízo não é sofrido pelo empregador, mas sim, quase exclusivamente, pelos utentes dos serviços”.
Escreveu ele: “Importa esclarecer que no caso de greve na CP, do ponto de vista económico, o prejuízo da empresa é mínimo se não circularem comboios, pois a maioria dos utentes já pagou o serviço de transporte com a aquisição do passe mensal e não tem custos de exploração; pelo contrário, os utentes, que não são visados na greve, suportam o prejuízo da paralisação, na medida em que não podem auferir do serviço”.
Há muito que as pessoas já perceberam que é assim na maioria das greves dos serviços públicos. São greves que apenas causam prejuízo aos utentes dos serviços e não à entidade empregadora, no caso o Estado.
E a ideia do líder da Iniciativa Liberal, Rui Rocha, no caso da CP, de devolver aos utentes da Comboios de Portugal o valor do passe correspondente aos dias de greve é mero populismo. Os prejuízos são muito mais extensos do que os sofridos pelos compradores dos passes.
Carlos Serafim Carvalho

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