Greves sem perda de remuneração transformam movimentos reivindicativos em movimentos recreativos
Nos últimos tempos multiplicam-se as greves dos funcionários do Estado.
Nos últimos tempos multiplicam-se as greves dos funcionários do Estado. Tamanho movimento grevista, com semanas e meses de duração e, aparentemente, com tanta adesão, tem-me suscitado algumas interrogações.
Pensava eu, na minha ingenuidade, que perder o vencimento de um dia de greve era mau e que deveria ser muito mais grave perder vários dias de remuneração. Afinal não é isso que se passa, em muitos casos. Naqueles serviços, pelo que fui lendo, os sindicatos arranjaram maneira de o evitar, transformando o que eram dias de luta em dias de descanso pagos.
No caso dos professores, segundo foi noticiado, eles não precisavam de fazer as greves que anunciavam, bastando-lhes que alguns assistentes operacionais, ao fazerem greve nos mesmos dias, obrigassem ao encerramento de escolas. Ou seja, se as escolas estavam fechadas, os professores não podiam dar aulas e não perdiam a remuneração.
Alguns jornais diziam que havia escolas onde os professores pagavam os dias de greve aos ‘contínuos’. Engenhoso e eficaz. Não sei se ilegítimo mas imoral. Em vez de movimentos reivindicativos, passou a haver movimentos...recreativos.
Agora, a propósito dos serviços mínimos nas greves dos funcionários judiciais, os sindicatos indicaram que todos os trabalhadores estavam a fazer serviços mínimos. Como os trabalhadores que, numa greve, asseguram serviços mínimos, não perdem a remuneração, a greve passa a ser paga para delícia dos grevistas.
E há muitos mais casos de greves em que, devido a estas habilidades, os serviços estão em greve mas o Estado, que somos nós todos, continua a pagar aos grevistas.
Fernando de Carvalho