O MIRANTE | 12-12-2013 15:29

O MIRANTE errou no caso da senhora de Alpiarça a quem comunidade tirou da prisão

Em relação a um artigo de O MIRANTE, com o título "Rosa Cruz conta o inferno que viveu durante sete dias na prisão", publicado nas edições online e em papel de 12 de Dezembro, relativo a uma mulher de Alpiarça a quem a comunidade pagou uma dívida para a libertar da prisão, o Conselho Superior da Magistratura emitiu informação em que esclarece que "em Portugal ninguém cumpre pena de prisão pelo não pagamento de custas judiciais de um processo" como erradamente noticiamos.O MIRANTE escreveu que o tribunal condenou Rosa Cruz a pagar 900 euros de custas relativas a um processo que perdeu em tribunal mas não foi isso que aconteceu. A referida cidadã foi condenada pela prática de um crime de ofensas à integridade física simples, numa pena de 150 dias de multa a uma taxa diária de 6,00 Euros, o que totaliza a quantia de 900,00 Euros, à qual correspondem 100 dias de prisão subsidiária, nos termos do artigo 49º, nº 1, do Código Penal.Sucede que, a cidadã não procedeu ao pagamento daquela multa no prazo legal e não cumpriu o pagamento em oito prestações que lhe havia sido concedido, não tendo também requerido em tempo útil a substituição da pena de multa por prestação de trabalho a favor da comunidade, tendo por isso sido proferido despacho determinando o cumprimento da prisão subsidiária, do qual foi notificada, não tendo tal facto merecido qualquer reacção da senhora em causa, tendo, em consequência, sido emitidos e cumpridos os mandados de detenção para cumprimento daquela pena de prisão subsidiária.

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