Opinião | 06-08-2021 09:33

As férias judiciais

As férias judiciais não são as férias dos juízes, mas o período temporal em que os juízes, procuradores e funcionários, são obrigados a tirar os dias de férias a que têm direito, em sistema de turno, para garantir que os tribunais se mantenham abertos e em funcionamento. Ou seja, os juízes e procuradores, durante o seu turno, garantem o serviço nos tribunais em que o juiz titular e o procurador foram de férias, permitindo assim que todos os tribunais continuem abertos ao público e em funcionamento.

Como dizia Bertrand Russell, «os homens nascem ignorantes, não estúpidos. Eles tornam-se estúpidos pela educação.» E hoje vivemos num mundo onde toda a gente se acha habilitada (foi educada assim) a opinar sobre assuntos dos quais não se preocupou sequer em recolher um mínimo de informação.

O caso das férias judiciais é um caso flagrante de como pessoas aparentemente inteligentes fazem afirmações que bastaria terem capacidade de raciocínio para somar dois mais dois para concluírem precisamente o contrário do que afirmam com tanta convicção.

Como dizia Clarice Lespector, “o óbvio é a verdade mais difícil de enxergar.” Mas, neste caso, bastava uma pessoa, durante as férias judiciais, ler o Correio da Manhã, ver os telejornais ou entrar num tribunal, para saber que os tribunais estão abertos e em funcionamento durante as férias judiciais: com julgamentos, conferências de pais, assembleias de credores, interrogatórios para aplicação de medidas de coação, inquirição de testemunhas, declarações para memória futura, etc. etc. em procedimentos cautelares, promoções e protecções de menores, acidentes de trabalho, processos crimes com arguidos presos ou para aplicação de medidas de coação e demais processos urgentes.

Por outro lado, também não é preciso sequer ter andado na escola para saber que todos os trabalhadores têm direito a 22 dias úteis de férias por ano, sejam, juízes, funcionários, trabalhadores rurais, serventes de pedreiro ou cozinheiros.

E também não é preciso ter a instrução primária para saber que, se se tirarem os fins de semana, o mês de Agosto fica reduzido a 21 ou 22 dias úteis.

Ora, basta saber isto que toda a gente sabe, se estiver no seu perfeito juízo, independentemente da sua escolaridade, para concluir (2 + 2 = 4) que, só é possível manter os tribunais abertos e em funcionamento durante todo o ano, se as férias judiciais não ficarem reduzidas ao mês de Agosto. Caso contrário, os tribunais são obrigados a encerrar, por falta de juízes, procuradores e funcionários. Se forem todos de férias no mês de Agosto, não há outra alternativa. Não é preciso saber contar pelos dedos para chegar a esta conclusão, pois não?

O que são, então, as férias judiciais? As férias judiciais não são as férias dos juízes, mas o período temporal (15 de Julho a 31 de Agosto) em que os juízes, procuradores e funcionários são obrigados a tirar os dias de férias a que têm direito, em sistema de turno, para garantir que os tribunais se mantenham abertos e em funcionamento. Ou seja, os juízes e procuradores, durante o seu turno, garantem o serviço nos tribunais em que o juiz titular e o procurador foram de férias, permitindo assim que todos os tribunais continuem abertos ao público e em funcionamento.

Para os juízes, como para os professores, seria óptimo poderem tirar férias quando lhes apetecesse, mas isso lançaria o caos nos tribunais, como qualquer pessoa facilmente percebe pelo que me dispenso de explicar, sob pena de estar a desqualificar o leitor com uma explicação demasiado óbvia.

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