Opinião | 12-11-2021 14:27

A lei da violência doméstica

Com a autonomização do crime de “violência doméstica”, criou-se uma coisa difusa que não se sabe bem onde começa e acaba e onde cabe tudo. A partir daqui, à boa maneira portuguesa, toda a minha gente passou a apresentar queixa por violência doméstica pelas razões mais disparatadas, caricatas e absurdas, muitas vezes com fins puramente vingativos.

A autonomização do crime de violência doméstica, como era expectável e escrevi na altura, contribuiu não só para dificultar o combate à verdadeira violência doméstica como também para transformar o homicídio na única saída do agressor. No entanto, as mortes das mulheres ou, pior ainda, dos filhos como vingança macabra são absolutamente indiferentes, para o legislador português, para quem apenas lhe interessa a beleza estética das leis que produz de acordo com o quadro ideológico dominante. E a comunicação social também não perde a oportunidade de dar más ideias a gente cega pelo ódio e pelo ciúme, ao divulgar o homicídio dos filhos como a vingança suprema de quem pretende inflingir ao seu companheiro a dor infinita.

Como escrevi na altura, as ofensas verbais, corporais e o homicídio de cônjuges, pais e filhos deviam qualificar os crimes, mas não o deviam autonomizar. Para além de o número de homicídios passionais ter aumentado substancialmente, se fizermos um levantamento objectivo dos dados estatísticos, não podemos deixar também de concluir que, por um lado, a esmagadora maioria das queixas (mais de 3/4) ou são arquivadas ou os arguidos são absolvidos (e, quase sempre, por vontade expressa das putativas vítimas), e, por outro lado, os poucos arguidos que são condenados e se encontram a cumprir pena de prisão sempre estariam a cumprir pena de prisão, mesmo que não se tivesse autonomizado este tipo de crime. Ou seja, a autonomização do crime de “violência doméstica” apenas contribuiu para agravar a situação e consumir recursos.

E é muito fácil perceber porquê. Como é que se passavam as coisas anteriormente? Se um homem chamasse nomes à mulher, cometia um crime de injúria; se a ameaçasse, o crime de ameaça; se lhe batesse, o crime de ofensas corporais; se a matasse, o crime de homicídio. Ou seja, era extremamente fácil escalonar o grau de gravidade da agressão.

Com a autonomização do crime de “violência doméstica”, criou-se uma coisa difusa que não se sabe bem onde começa e acaba e onde cabe tudo. A partir daqui, à boa maneira portuguesa, toda a minha gente passou a apresentar queixa por violência doméstica pelas razões mais disparatadas, caricatas e absurdas, muitas vezes com fins puramente vingativos (é extremamente frequente uma mulher que foi traída pelo marido vingar-se apresentando queixa por “violência doméstica”) e algumas vezes para obter proveitos indevidos. E, depois, como somos um povo com pouco sentido ético e muito dado a mudança de humores, a narrativa inicial vai sofrendo alterações de acordo com o estado de alma do momento. A mesma situação que, inicialmente, foi relatada como de “vida ou de morte”, amanhã afinal já não é bem assim e no dia seguinte é precisamente o contrário.

As mortes das mulheres ou, pior ainda, dos filhos como vingança macabra são absolutamente indiferentes, para o legislador português, para quem apenas lhe interessa a beleza estética das leis que produz de acordo com o quadro ideológico dominante.

Ora, com a multiplicação de queixas, passou a tornar-se extremamente difícil separar o trigo do joio e a sua banalização levou a que os próprios órgãos de polícia criminal as começassem a desvalorizar, tantas são as queixas que se vêm a verificar sem fundamento. Além disso, as mulheres que mais precisam de ajuda, em regra, são aquelas que menos ajuda têm e que menos se queixam. Quer porque têm medo de se queixar, devido à agressividade do companheiro, quer porque a própria família e amigos se mantêm à distância. Os portugueses, em regra, só são corajosos com os fracos ou quando o agressor está preso.

Finalmente, para os casos mais graves, em que o agressor está disposto a matar e a morrer, ninguém pense que é com a ameaça da prisão ou com a GNR que o consegue demover. Além disso, é quase impossível evitar um homicídio quando o homicida está disposto a morrer. Pelo contrário, uma abordagem precipitada pode despoletar a tragédia. E a autonomização do crime de “violência doméstica”, pela sua banalização, leva precisamente a que a primeira abordagem seja, em regra, desadequada à situação, na medida em que todas as participações são apresentadas com os mesmos ingredientes, pelo que não é possível fazer, de imediato, a triagem. E, nestes casos, o tempo e a forma de abordagem são factores essenciais.

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