Opinião | 30-10-2023 10:00

Paulo Queimado não dá explicações

À Margem/Opinião

O presidente da Câmara Municipal da Chamusca foi questionado por duas vezes, em assembleia municipal e reunião camarária, sobre se vai manter a confiança política na secretária dos vereadores socialistas que foi condenada por ter usado em proveito próprio o cartão bancário de uma idosa com demência do Centro de Apoio Social da Parreira. Paulo Queimado recorreu à sua postura habitual nas situações em que é escrutinado na gestão que faz da autarquia: foge às explicações ou arranja desculpas de mau pagador. Se na assembleia, quando ainda não tinha saído a sentença, o autarca socialista referiu que, “até prova em contrário, toda a gente é inocente”, na sessão camarária, interpelado pela vereadora da CDU Gisela Matias, depois de se saber da condenação, Paulo Queimado fugiu à resposta pública e pediu para a dar em privado. Um comportamento revelador da forma pouco transparente como Paulo Queimado se tem comportado desde que é presidente de Câmara da Chamusca, há 10 anos, e que, recorde-se, é em tudo semelhante à atitude que teve quando se tornou público o facto de ser arguido num processo que envolve negociatas com o presidente da Assembleia Municipal da Chamusca, Joaquim José Garrido, seu camarada de partido.

Ex-tesoureira do Centro Social da Parreira condenada por furtar idosa debilitada

A ex-tesoureira do Centro de Apoio Social da Parreira, concelho da Chamusca, usou o cartão bancário de uma idosa com demência, que lhe foi confiado para pagar as mensalidades, para se apropriar de milhares de euros. O Tribunal do Entroncamento diz que o silêncio da arguida conjugado com os extractos bancários apontam sem qualquer dúvida, para que tenha sido ela a realizar os 81 levantamentos de dinheiro.

A secretária dos vereadores da Câmara da Chamusca, Dora Ribeiro, foi condenada a uma pena de 280 dias de multa à taxa de sete euros, num total de 1960 euros, por ter usado em proveito próprio o cartão bancário de uma idosa com demência do Centro de Apoio Social da Parreira, onde foi dirigente. O Tribunal do Entroncamento não teve dúvidas que a arguida fez 81 levantamentos de dinheiro em caixas multibanco, baseando-se nos extractos bancários, no facto de a vítima ser demente e estar dependente e de Dora Ribeiro ter ficado, enquanto tesoureira da instituição, com a guarda do cartão da idosa. Também foi relevante para o tribunal o facto de Dora Ribeiro, durante o julgamento, ter-se remetido ao silêncio. Em declarações a O MIRANTE, Dora Ribeiro, refere que vai recorrer da decisão por achar injusta a condenação.
Ao todo, a dirigente associativa, em quem os órgãos sociais do centro social confiavam, furtou à idosa, na altura com 83 anos, um total de 6.250 euros através de levantamentos que foi fazendo entre 2019 e 2022. O cartão multibanco tinha sido confiado à tesoureira pelos órgãos sociais da instituição de solidariedade social para que esta o guardasse e mensalmente fizesse o pagamento da mensalidade da idosa, com demência, na instituição. Mas além de se ter apropriado do dinheiro da vítima, não pagou as mensalidades de 462,50, tendo acumulado uma dívida que, em Fevereiro de 2022, segundo o tribunal, estava em 10.121 euros.
Segundo a sentença a que O MIRANTE teve acesso, Dora Ribeiro, que também faz parte do executivo da União de Freguesias de Parreira e Chouto, eleita pelo PS e com o cargo, também, de tesoureira, era quem movimentava em exclusivo a conta da arguida. A decisão revela que a agora condenada fazia levantamentos de quantias de 30, 50, 80, 100, 120 ou 200 euros quase sempre na caixa multibanco da Parreira, mas também levantou dinheiro em Tavira, Chamusca, Abrantes e na Golegã.
Segundo o tribunal, Dora Ribeiro “sabia que só estava autorizada a usar o cartão para realizar pagamentos em benefício da ofendida”, mas que, realça, “fazia suas as poupanças de uma senhora idosa e demente”. Para a juiz do caso a ex-tesoureira da instituição, que saiu do cargo quando foi descoberta, aproveitou-se da situação de “especial debilidade de saúde” da idosa. O caso foi espoletado após várias interpelações a propósito da falta de pagamento das mensalidades e na necessidade de as mesmas serem regularizadas. Além de ter conseguido usar o cartão durante um largo período de tempo, o tribunal verificou que a tesoureira ainda ficou algum tempo na posse do cartão após ter cessado funções.
Para a juiz que julgou o caso “não se compreende” como é que tendo cessado funções no centro social em Outubro de 2021 se tenha mantido na posse do cartão e apenas o tenha entregado em 2022. A sentença também realça que Dora Ribeiro “não apresentou qualquer hipótese explicativa alternativa”, destacando também que até ao julgamento a arguida não devolveu o dinheiro, nem sequer uma pequena parte. Pelo que também foi condenada a devolver os 6.250 euros levantados da conta da idosa. Dora Ribeiro foi condenada por um crime de furto qualificado previsto no Código Penal e que é punível com prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias.

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