Opinião | 03-11-2023 07:00

O orçamento de Estado e as empresas

Lamenta-se mais uma vez a inexistência de um conjunto de incentivos fiscais ao redimensionamento das empresas. A política pública não o dinamiza, e a política fiscal despreza-o. E este constitui um dos principais fatores que contribuem para a baixa produtividade da economia portuguesa.

1- Na elaboração do orçamento, não deve ser fácil conciliar a redução do peso da dívida pública no PIB e conseguir excedentes orçamentais; gerir as exigências de alguns setores da administração pública que ultrapassam o limite do razoável; e melhorar significativamente as condições de exploração das empresas que permitam o crescimento económico. Face a estes três objetivos, facilmente se conclui que o último foi o menos considerado e atendido.
2- Quatro comentários sobre algumas questões do orçamento relacionadas com as empresas.
Lamenta-se mais uma vez a inexistência de um conjunto de incentivos fiscais ao redimensionamento das empresas. A política pública não o dinamiza, e a política fiscal despreza-o. E este constitui um dos principais fatores que contribuem para a baixa produtividade da economia portuguesa.
Por outro lado, se continuamos a manter as contribuições extraordinárias, mesmo na fase do ciclo económico que se afasta das condições de emergência em que foram criadas, então justificar-se-ia mais preocupações na revisão da tributação sobre os rendimentos; redução do IRC não se limitando às start-up; e maior ambição nos incentivos à capitalização das empresas.
É também discutível que o benefício fiscal em sede de IRC de incentivo à valorização salarial seja condicionado à existência de CCTV. Em 2022, só 856 mil trabalhadores estavam abrangidos pela contratação coletiva. A alternativa é o reforço da descentralização das negociações sociais para o interior das empresas. Isto provocaria a adoção das práticas de gestão e melhoria da qualidade de gestão necessárias para contrariar o nosso déficit de produtividade.
Por fim, o aumento do salário mínimo. Como sabemos, o salário mínimo é definido pelo sistema político. O salário médio pelo mercado. As confederações empresariais têm de começar a discutir se concebem e aceitam que o salário mínimo seja um instrumento de distribuição de rendimentos. E se aceitam este postulado têm de clarificar se deve ser suportado pelos custos de exploração das empresas, ou pela sociedade através de taxas negativas nos rendimentos de trabalho mais baixos.
Creio que estes aumentos não são fundamentados em estudos técnicos rigorosos. Acho que as confederações empresariais viabilizam estes acordos sem conhecer quais os setores que têm taxas de rendibilidade (resultados líquidos/excedente bruto de produção) que suportam estes aumentos sem perderem competitividade. A existir um choque de seleção, não será transversal. Há setores que os suportam. Outros não. E nestes últimos, ou despedem, cessam atividade ou modernizam-se tecnologicamente.
3. Não se pode deixar de comentar de forma positiva algumas propostas, relacionadas com as empresas, lamentando apenas o reduzido impacto que terão. É o caso: incentivo fiscal à capitalização das empresas; benefício fiscal na distribuição de lucros pelos trabalhadores; incentivo fiscal de stock option alargado aos membros dos corpos sociais; e amortização de good will como custo fiscal. Também é de salientar a remessa dos processos tributários pendentes para a arbitragem, ainda que dependentes do cumprimento de determinados pressupostos.

José Eduardo Carvalho
Presidente da AIP

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