Funções e questões de soberania
É importante que o Governo reconheça formalmente que as Forças de Segurança são funções de soberania, tal qual o faz, por exemplo, para os magistrados do MPE Judiciais, aplicando-lhes regras especiais de cálculo. Sejamos coerentes e não panfletários.
Não se percebe como é que o Estado/Governo continua a destratar as Forças de Segurança, aplicando-lhe, sob a forma de tabula rasa, o mesmo regime de cálculo de pensões que utiliza para a restante função pública, à guisa do sistema de convergência de pensões, cortando até quase 30% o valor das reformas que militares da GNR e das Forças Armadas iriam auferir ao abrigo das anteriores regras. Mas pior, e penso que nenhum cidadão deste país consegue perceber, como é que até agora os Polícias da PSP eram tratados de forma diferente por comparação com a sua congénere GNR, criando assimetrias inacreditáveis no valor de pensão em categorias equivalentes, que podiam ir desde os 300€ aos 1000€, tudo porque há mais de uma década a PSP foi empurrada para as regras ordinárias, enquanto a GNR gozou de um regime transitório que lhe permitiu, até agora, auferir valores tão assimétricos quantos os que assinalei.
É importante que o Governo reconheça formalmente que as Forças de Segurança são funções de soberania, tal qual o faz, por exemplo, para os magistrados do MPE Judiciais, aplicando-lhes regras especiais de cálculo. Sejamos coerentes e não panfletários.


