A Hora da Verdade, sobretudo, quando o ADN chega tarde demais
Durante anos, a possibilidade de impugnar a paternidade “a todo o tempo” transformou a filiação num corredor infinito, onde qualquer pessoa podia regressar décadas atrás para reescrever o que já estava vivido.
Há decisões judiciais que funcionam como um travão de emergência.
O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 188/2026, de 18 de março, é uma dessas decisões raras que obrigam o sistema jurídico a parar, respirar e admitir que certas portas nunca deveriam ter ficado abertas.
Durante anos, a possibilidade de impugnar a paternidade “a todo o tempo” transformou a filiação num corredor infinito, onde qualquer pessoa podia regressar décadas atrás para reescrever o que já estava vivido.
O Tribunal Constitucional decidiu agora que não, isto é, que a verdade biológica não pode ser um convite permanente ao passado.
A ironia é que esta mudança chega numa época em que os testes de ADN se adquirem com a mesma despreocupação com que se escolhe um filme numa plataforma de streaming, como se a verdade genética fosse apenas mais um título disponível para ver “quando der jeito”.
A facilidade tecnológica criou a ilusão de que a biologia resolve tudo.
Mas o Direito sabe e este Acórdão recorda, que a verdade, quando chega tarde demais, deixa de esclarecer e começa a destruir.
Há mais de 40 anos que tendencialmente vivemos fascinados pela ideia de verdade nua, como se cada época precisasse de um manifesto próprio contra o artifício.
Na arte, essa procura encontrou um símbolo quase universal nos autorretratos de Frida Kahlo, onde a dor e a identidade surgem sem filtros, sem concessões, sem cosmética emocional.
Em Portugal, essa pulsão encontrou eco noutras linguagens. No fado, que insiste que “ninguém foge ao que sente” e na urgência direta nas letras das músicas dos Xutos & Pontapés, que fizeram da frontalidade, do dizer sem rodeios e do assumir sem medo, uma espécie de espinha dorsal cultural.
Essa estética, a da Verdade, infiltrou-se na forma como olhamos para a família, levando muitos a acreditar que só o ADN é verdade plena, como se a biologia fosse a única narrativa legítima.
Contudo, com este Acórdão, o Tribunal Constitucional veio lembrar que não é assim.
O ADN identifica uma origem, mas não identifica uma função.
Na verdade, o ADN não nos diz quem assumiu responsabilidades, quem garantiu estabilidade, quem tomou decisões difíceis, quem educou, quem protegeu, não se considerando aqui também o mero afeto ornamental.
A genética estabelece um ponto de partida, mas é o exercício continuado da parentalidade que constrói uma relação.
É por isso que esta decisão incide sobre matérias centrais: a identidade pessoal, a segurança das relações familiares, a proteção de menores e a necessidade de impedir que a verdade biológica, quando chega tarde, destrua equilíbrios já consolidados.
O Acórdão não fixou um novo prazo para impugnar a paternidade. Limitou-se a retirar a expressão da lei “a todo o tempo”, devolvendo ao legislador a tarefa muito complexa, mas inevitável, de definir um limite temporal que respeite a verdade biológica sem permitir que ela se transforme numa arma retroativa.
Até lá, caberá aos tribunais decidir caso a caso, ponderando se a revelação tardia serve a justiça ou apenas a inquietação de quem chega tarde demais. Também terão de o fazer com a consciência de que, noutros ordenamentos jurídicos europeus, os prazos são curtos, rigorosos e orientados para impedir revisões tardias que desestabilizem vidas já vividas.
Importa ainda recordar que os processos já decididos não são reabertos ou, dito por outras palavras, o Acórdão não tem efeitos retroativos e não desfaz decisões transitadas em julgado.
A estabilidade jurídica, aqui, não é apenas um princípio, é uma necessidade vital para impedir que o passado se torne um predador do presente.
A verdade biológica é relevante, mas não é absoluta e se chegar tarde demais, não repara nada, antes desestabiliza, fragmenta e desfaz.
No fundo, é isso que o Acórdão nos diz com a frieza que só a jurisprudência consegue; a verdade sem limite temporal não é Justiça, é apenas desordem.
Raquel Caniço
Advogada (com trabalho desenvolvido na análise crítica do sistema de justiça e na relação entre norma, prática e realidade social em matérias de justiça, políticas públicas e protecção de direitos fundamentais).


