E se a Lei fosse para ser cumprida e acabassem com as cativações?
O Decreto-Lei que estabelece(u) a Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança (DLPIEFSS), para o quinquénio de 2022-2026, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, entrou no seu último ano de execução. A conclusão a retirar dos cerca de dez anos deste instrumento de investimentos, ao nível da política pública, na área da segurança interna, é clara: a Lei foi feita para não ser cumprida.
O Decreto-Lei que estabelece(u) a Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança (DLPIEFSS), para o quinquénio de 2022-2026, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, entrou no seu último ano de execução. A conclusão a retirar, desde o seu início em 2017, dos cerca de dez anos deste instrumento de investimentos, ao nível da política pública, na área da segurança interna, é clara: a Lei foi feita para não ser cumprida. Senão, vejamos.
Veio, mais tarde, a perceber-se que, deste montante, apenas cerca de 72% da dotação em causa estava garantida, por via do Orçamento do Estado, na medida em que os demais 439M€ estavam condicionados à angariação de receitas, por parte das referidas Forças de Segurança. Uma angariação de receitas dependente, em grande medida, da alienação de património imobiliário, afeto à GNR e à PSP, situação cuja resolução está dependente da Estamo, uma entidade do Estado, que é conhecida pelos seus muito baixos níveis de disponibilidade e, sobretudo, de eficiência, na resposta prestada aos problemas que lhe são colocados.
Entretanto, e em resultado da execução dos dois períodos da Lei de Investimentos do MAI (2017-2021 e 2022-2026), começámos a perceber que existem, na prática, diversos constrangimentos, impostos pelo próprio DLPIEFSS, e que em muito dificultam a sua execução, bem como a criação de melhores condições de trabalho, e de exercício de atividades operacionais, por parte da PSP e da GNR.
A primeira dificuldade está relacionada com a impossibilidade (já mencionada repetidas vezes) de transição de saldos nas medidas previstas na Lei, em domínios como sejam a aquisição de veículos, de armamento, de equipamentos de apoio à atividade operacional, de equipamentos específicos da atividade policial (onde se insere, por exemplo, de tanto falarmos nelas, as vetustas bodycams), e bem assim de equipamentos e sistemas tecnológicos e de comunicações. Se considerarmos que, segundo dados públicos, as empresas fornecedoras de veículos, que se apresentam aos concursos públicos, estão com prazos de entregas, depois da adjudicação, superiores a 300 dias; e se pensarmos, por exemplo, que se aguarda, desde maio de 2024, que a eSPap conclua a adjudicação de mais de 700 veículos para as Forças de Segurança, facilmente se compreende que a impossibilidade de transição de saldos parece, apenas, ter uma intenção concreta – a de impedir o efetivo investimento do Estado nas suas Forças de Segurança, conseguindo-se, desta forma, assegurar cativações diferidas por ausência de despesa feita. Assim se alimentam os famosos orçamentos superavitários e se propagandeiam milhões e (os mesmos) milhões para as Forças de Segurança.
A segunda dificuldade parece estar associada à complexidade dos procedimentos de natureza orçamental e financeira, bem como de contratação pública, associados a estes investimentos, obrigando a diversas consultas e autorizações do Ministério das Finanças, e estando sujeitas a significativos processos de litigância, que impedem a execução dos montantes previstos. Veja-se o exemplo do concurso para a aquisição das bodycams, em que se perderam quase dois anos, só em tribunal, para que o Estado pudesse adjudicar e implementar um sistema que respeite o princípio da concorrência, e que não crie dependências, exclusivas, a qualquer um dos fornecedores presentes no mercado.
A terceira grande dificuldade está associada, por um lado, à ausência crónica de investimento nas instalações das Forças de Segurança, no que concretamente concerne à sua manutenção e conservação (como acontece em nossa casa, se não mudarmos lâmpadas, limparmos algerozes e impermeabilizarmos as caleiras, não podemos esperar milagres ao nível de infiltrações e deterioração do local onde vivemos e trabalhamos); e, por outro, à complexidade dos processos de elaboração de projetos de execução, à obrigatoriedade, legalmente imposta, da sua revisão (ainda que se trate de um projeto com menos de um mês), e, não menos relevante, à sobrecarga do mercado de empreiteiros, sendo de ressalvar o número muito significativo de concursos que ficam desertos, desde logo porque os custos das matérias primas, da mão de obra e da cadeia de distribuição não são acompanhados pela rigidez da figura prevista no Código de Contratos Públicos, consubstanciada nos preços base dos procedimentos. Reabrir estes procedimentos de contratação pública significa, não raras vezes, a perda de nove a 12 meses, prazos estes que apenas se podem entender numa lógica do Ministério das Finanças garantir que o dinheiro não chega a sair dos cofres do Terreiro do Paço.
A tudo isto, e em quarto lugar, temos ainda de acrescer um problema crónico, sentido pelas Forças de Segurança, mas também pela Secretaria-Geral do MAI - a quem cabe controlar e executar o DLPIEFSS -, no que concerne ao recrutamento de quadros e técnicos qualificados, que possam contribuir para a melhoria das condições operacionais. A contratação de recursos, para estas entidades, tal como nas Forças de Segurança, está limitada aos procedimentos de mobilidade, internos à Administração Pública, e depara-se com concorrentes diretos ao nível dos recrutamentos, como sucede com os organismos sob tutela do Ministério das Finanças, que chegam a oferecer regalias e complementos remuneratórios, superiores a 40% face aos vencimentos de base dos trabalhadores. Que melhor forma de evitar a execução da Lei, senão garantir que não existem pessoas para lhe dar cumprimento e execução?
Numa altura em que o ministro da Administração Interna, Luís Neves, assume como prioritária a negociação dos termos, das condições de execução e das prioridades de investimento do próximo ciclo de programação ao nível das Forças de Segurança do ministério, impõe-se que o novo titular da pasta, à semelhança do que fez nas funções que desempenhou anteriormente, assegure a resolução dos constrangimentos a que fiz alusão, e de todos os demais que, de alguma forma, têm impossibilitado a correta implementação desta Lei de Investimentos.
Uma nova tutela, um novo ciclo de investimentos (2027 a 2031), mas, e acima de tudo, um redobrado respeito e empenho nas melhores condições remuneratórias e de desempenho de funções das forças que salvaguardam a proteção de bens e pessoas, assim o exigem.
O autor escreve segundo o acordo ortográfico de 1990
*Presidente do SNOP — Sindicato Nacional de Oficiais de Polícia e docente universitário
Texto publicado originalmente no jornal Publico


