Política | 17-05-2021 16:20

Parlamento aprova lei-quadro de criação, modificação e extinção de freguesias

Parlamento aprova lei-quadro de criação, modificação e extinção de freguesias
SOCIEDADE

Iniciativa prevê um regime transitório para que as freguesias agregadas em 2012 possam reverter o processo. Mapa administrativo não pode ser alterado antes das próximas autárquicas.

O parlamento aprovou na sexta-feira, 14 de Maio, em votação final global uma lei-quadro de criação, modificação e extinção de freguesias, que prevê um regime transitório para a correcção das agregações ocorridas em 2012/2013.

O diploma prevê os procedimentos para a criação, modificação e extinção de uma freguesia, assim como os critérios gerais que devem cumprir, relacionados, nomeadamente, com a população e o território, a prestação de serviços às populações, a eficácia e eficiência da gestão pública, a história e a identidade cultural e a vontade política da população manifestada pelos respetivos órgãos representativos.

Prevê também um regime transitório para que as freguesias agregadas em 2012 possam reverter o processo. A lei-quadro foi discutida e aprovada na especialidade, artigo a artigo, na comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local.

Em discussão estiveram uma proposta de lei do Governo para um regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias, a que se juntaram, na discussão na especialidade em comissão, propostas de alteração de PSD, PS, PCP, BE e PAN.

Na votação final global, o texto teve os votos contra do CDS-PP, a abstenção de BE, PCP, PEV, Chega e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e os votos a favor de PS, PSD, PAN, IL e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

O Governo apresentou no final de Dezembro uma proposta de lei-quadro para um regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias, para colmatar um vazio legal que existia desde a agregação de freguesias verificada em 2012/2013.

Era expectativa da Associação Nacional de Freguesias (Anafre) e outros representantes locais que a lei permitisse desagregar as freguesias agregadas contra a sua vontade na chamada “lei Relvas”, em 2012, e a tempo das próximas autárquicas, que se realizam no Outono.

No entanto, a discussão das propostas arrastou-se, pondo em causa que as freguesias que o pretenderem consigam desagregar-se até às autárquicas, já que a própria lei prevê que o mapa administrativo não poderá ser alterado nos seis meses anteriores às eleições.

Segundo o Governo, a lei-quadro estabelece um regime geral e abstracto de actualização de critérios e os procedimentos a seguir para a criação de freguesias e não é especificamente para resolver o problema das agregações, embora abra caminho à possibilidade de reversão dessas agregações.

A reforma administrativa de 2013, feita pelo Governo PSD/CDS-PP e negociada com a ‘troika’, reduziu as freguesias de 4.259 para as actuais 3.091.

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