Parlamento aprova lei-quadro de criação, modificação e extinção de freguesias

Iniciativa prevê um regime transitório para que as freguesias agregadas em 2012 possam reverter o processo. Mapa administrativo não pode ser alterado antes das próximas autárquicas.
O parlamento aprovou na sexta-feira, 14 de Maio, em votação final global uma lei-quadro de criação, modificação e extinção de freguesias, que prevê um regime transitório para a correcção das agregações ocorridas em 2012/2013.
O diploma prevê os procedimentos para a criação, modificação e extinção de uma freguesia, assim como os critérios gerais que devem cumprir, relacionados, nomeadamente, com a população e o território, a prestação de serviços às populações, a eficácia e eficiência da gestão pública, a história e a identidade cultural e a vontade política da população manifestada pelos respetivos órgãos representativos.
Prevê também um regime transitório para que as freguesias agregadas em 2012 possam reverter o processo. A lei-quadro foi discutida e aprovada na especialidade, artigo a artigo, na comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local.
Em discussão estiveram uma proposta de lei do Governo para um regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias, a que se juntaram, na discussão na especialidade em comissão, propostas de alteração de PSD, PS, PCP, BE e PAN.
Na votação final global, o texto teve os votos contra do CDS-PP, a abstenção de BE, PCP, PEV, Chega e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e os votos a favor de PS, PSD, PAN, IL e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
O Governo apresentou no final de Dezembro uma proposta de lei-quadro para um regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias, para colmatar um vazio legal que existia desde a agregação de freguesias verificada em 2012/2013.
Era expectativa da Associação Nacional de Freguesias (Anafre) e outros representantes locais que a lei permitisse desagregar as freguesias agregadas contra a sua vontade na chamada “lei Relvas”, em 2012, e a tempo das próximas autárquicas, que se realizam no Outono.
No entanto, a discussão das propostas arrastou-se, pondo em causa que as freguesias que o pretenderem consigam desagregar-se até às autárquicas, já que a própria lei prevê que o mapa administrativo não poderá ser alterado nos seis meses anteriores às eleições.
Segundo o Governo, a lei-quadro estabelece um regime geral e abstracto de actualização de critérios e os procedimentos a seguir para a criação de freguesias e não é especificamente para resolver o problema das agregações, embora abra caminho à possibilidade de reversão dessas agregações.
A reforma administrativa de 2013, feita pelo Governo PSD/CDS-PP e negociada com a ‘troika’, reduziu as freguesias de 4.259 para as actuais 3.091.