Inês Barroso renuncia ao mandato de vereadora na Câmara de Santarém
A ex-vice-presidente da Câmara de Santarém tinha de decidir o seu futuro até final deste mês de Março e decidiu dedicar-se exclusivamente às funções de deputada à Assembleia da República.
A vereadora da Câmara de Santarém Inês Barroso (PSD) renunciou ao mandato autárquico, após um ano de suspensão de funções, optando pelo cargo de deputada à Assembleia da República, para o qual foi eleita nas legislativas de 2022.
Numa mensagem publicada nas redes sociais, Inês Barroso escreveu: “Os últimos dias não foram fáceis... tinha que decidir entre permanecer ou deixar o "meu ninho", a minha identidade, o meu concelho... Mas a decisão está tomada: renuncio ao mandato autárquico. Não obstante existir compatibilidade no exercício de Vereadora e de Deputada, em condições especificas, entendo que devo exigência às funções que desempenho atualmente e que a complexidade da atividade autárquica justifica a ação de vereadores com pelouros e em permanência, no cumprimento de todas as funções da autarquia com celeridade e empenho”.
A deputada do PSD acrescenta que “com espírito de missão e na salvaguarda do interesse público”, continuará a dedicar especial atenção ao concelho de Santarém e a direccionar a sua actividade política à população do país, e sobretudo, do distrito. “O Ribatejo é e será sempre a minha casa!”, afirma.
Inês Barroso conclui a mensagem agradecendo a todos os autarcas com quem partilhou a sua missão, aos funcionários do município, “que tanto me honraram com a sua entrega e amizade”, e, “de uma forma muito especial” e “com profunda gratidão”, ao “amigo” e presidente da Câmara de Santarém, Ricardo Gonçalves.
A ex-vice-presidente da Câmara de Santarém tinha de decidir o seu futuro até final deste mês de Março, quando se cumpria um ano de suspensão de mandato autárquico, limite máximo permitido por lei. Inês Barroso foi substituída no executivo da Câmara de Santarém pela sua companheira de partido Carmen Antunes, que assim continua em funções.
A lei refere que “a suspensão de mandato que, por uma só vez ou cumulativamente, ultrapasse 365 dias no decurso do mandato constitui, de pleno direito, renúncia ao mesmo, salvo se no primeiro dia útil seguinte ao termo daquele prazo o interessado manifestar, por escrito, a vontade de retomar funções”.
Não existe incompatibilidade no exercício dos cargos de vereador (desde que em regime de não permanência) e de deputado, sendo exemplos disso na Câmara de Santarém os vereadores Manuel Afonso (PS) e Pedro Frazão (Chega), tal como no mandato passado aconteceu com Nuno Serra (PSD).