Política | 08-05-2024 12:56

Novo decreto obriga à publicação de fundos comunitários em jornais locais e regionais

Novo decreto obriga à publicação de fundos comunitários em jornais locais e regionais

Publicado a 8 de Maio, o novo decreto lei obriga a que todos os fundos comunitários recebidos sejam publicados num dos dois jornais locais ou regionais de maior circulação onde a operação é executada, bem como num jornal de âmbito nacional. A obrigação já existia, mas a lei foi ignorada durante os governos socialistas de António Costa.

Foi aprovado em Conselho de Ministros um decreto-lei que introduz um mecanismo de publicitação através dos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional ao modelo de governação dos fundos europeus 2021-2027. Este decreto, que entra em vigor 90 dias após a sua publicação, realizada a 8 de Maio deste ano, procede à primeira alteração ao decreto-lei n.º 5/2023, de 25 de Janeiro.
O documento exige que, com excepção das medidas de assistência técnica, todas as operações aprovadas (de fundos comunitários) são objecto de publicitação, alternadamente, num dos dois jornais locais ou regionais de maior circulação do concelho ou dos concelhos onde a operação é executada, bem como num jornal de âmbito nacional. Por outro lado, a publicitação pode ser realizada em suporte de papel e/ou electrónico. O decreto diz ainda que compete às autoridades de gestão garantir o cumprimento das regras nos três meses seguintes à data da assinatura do termo de aceitação ou da outorga do contrato de concessão do apoio. Por último, a publicitação das operações relativas aos fundos da Política Agrícola Comum e do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura será objecto de regulamentação específica.

Novo Governo alterou paradigma
A obrigatoriedade de publicação nos jornais dos fundos comunitários recebidos esteve em vigor durante os governos socialistas liderados por António Costa, mas a lei foi ignorada até ser alterada há um ano, acabando com essa exigência. Nessa altura, O MIRANTE levantou a voz contra essa situação e reclamou junto da Provedora de Justiça. Com a chegada de Luís Montenegro à liderança do novo Governo, o paradigma alterou-se e há uma clara intenção em reforçar os meios de combate à fraude e à corrupção na aplicação dos fundos europeus. “Na primeira semana deste Governo, já está assinado o despacho conjunto que determina a abertura de concurso para reforçar em 60% o número de inspectores especializados neste combate. É preciso executar depressa, mas bem”, defendeu, constatando a baixa execução dos fundos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Recorde-se que os beneficiários de fundos europeus no âmbito do Portugal 2020 (2014-2020) não cumpriram a obrigação de publicar na imprensa local, regional e nacional, em suporte de papel ou digital, anúncios sobre os montantes recebidos. Perante a contínua violação do nº 80 do Decreto-Lei nº 137/2014, de 12 de Setembro, que a isso obrigava, O MIRANTE reclamou junto da Provedora de Justiça, em Janeiro de 2021, mas a situação não se alterou. Na prática, nem os beneficiários foram obrigados a rectificar a ilegalidade; nem as entidades fiscalizaram o que deviam fiscalizar e, em Abril de 2023, numa altura em que se preparava o lançamento dos primeiros concursos do Portugal 2030 o Governo de António Costa acabou com a obrigatoriedade da divulgação das candidaturas aprovadas nos jornais locais, regionais e nacionais, passando as mesmas a ser publicadas (artº 39º do Decreto-Lei 5/2023) apenas no site do Portal dos Fundos Europeus e no Portal Mais Transparência e apenas três vezes ao ano.

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