Política | 26-02-2025 18:00

Cartaxo pondera agravamento do IMI sobre casas devolutas

Cartaxo pondera agravamento do IMI sobre casas devolutas

Câmara do Cartaxo tem incentivos em vigor para quem quer recuperar imóveis inseridos em área de reabilitação urbana e, em sentido contrário, pondera agravar o IMI para casas sem uso.

A Câmara do Cartaxo emitiu nos últimos dois anos 70 certidões comprovativas de que um imóvel se localiza em área de reabilitação urbana (ARU) para efeitos de aplicação da taxa reduzida de IVA (6%) para empreitadas de reabilitação urbana. Os proprietários beneficiam ainda de isenções de IMI (imposto municipal sobre imóveis) durante algum tempo e do IMT na primeira transação, conforme explicou o vice-presidente da câmara, Pedro Reis (PSD), em reunião do executivo.

O vereador do PS na Câmara do Cartaxo, Fernando Amorim, questionou se está pensada alguma medida para incentivar os proprietários de casas devolutas a inseri-las no mercado, como a majoração de IMI, uma vez que, conforme noticiámos, existem 3700 casas vagas ou devolutas no concelho. O presidente da câmara, João Heitor (PSD), esclareceu que o incentivo é que as pessoas possam pagar menos para reabilitar as suas casas e que outras medidas passam por “agravar quem apenas quer fazer especulação ou não está disposto a fazer a sua parte” em momento de grave crise na habitação.

Pedro Reis revelou que se trata de um longo processo para identificação de cada imóvel desocupado. São indícios de desocupação a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e electricidade; a inexistência de facturação relativa a consumos de água, gás, electricidade e telecomunicações; a existência cumulativa de consumos baixos de água e electricidade; e a situação de desocupação do imóvel, atestada por vistoria. A existência de consumos superiores aos previstos não afasta a possibilidade de o imóvel ser classificado como devoluto, designadamente através da vistoria.

As excepções aplicam-se às casas de férias ou de arrendamento temporário, casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

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