Autarca do Entroncamento quer mais reconhecimento para o dirigismo associativo

Após última edição do Congresso do Desporto, o vereador Rui Madeira defende que estes tipos de iniciativas devem traduzir-se em resultados concretos e apelou à discussão e implementação do estatuto do dirigente associativo local.
O vereador Rui Madeira (PSD) defendeu que os Congressos do Desporto devem gerar conclusões com “impacto real”, propondo uma recomendação para a criação efectiva do estatuto do dirigente associativo local no Entroncamento. A presidente da câmara, Ilda Joaquim, concordou com a importância do assunto e mostrou abertura para reencaminhar uma proposta oficial às entidades competentes.
Durante a sessão de 20 de Maio, Rui Madeira começou por valorizar o IV Congresso do Desporto recentemente realizado em vários concelhos do Médio Tejo, afirmando que a iniciativa até poderia ser replicada em outras áreas como a segurança ou a habitação. Ainda assim, lamentou que os congressos, apesar da sua importância, nem sempre resultem em “efeitos práticos”. “Estes congressos precisam ter um resultado final e as conclusões retiradas têm de ter um efeito modificador no panorama desportivo actual”, destaca.
O vereador destacou, em particular, a necessidade de ser implementado um estatuto do dirigente associativo local, uma reivindicação antiga que, segundo o autarca continua sem resposta e que devia ser mais bem discutida e desenvolvida. “As associações são importantes para a comunidade local, mas as pessoas à frente delas não têm nenhum benefício e muitas vezes não são reconhecidas. Portanto, este estatuto já devia ter sido desenvolvido e estamos disponíveis para colaborarmos no sentido de que este estatuto seja implementado”, salienta.
Ilda Joaquim afirma que o estatuto do dirigente associativo local “é uma necessidade reconhecida por todos” e que foi, inclusive, abordada no IV Congresso do Desporto. A autarca garantiu ainda que está disponível para reencaminhar qualquer proposta apresentada por Rui Madeira para “quem tem a obrigação de proceder a esses trabalhos”.