Tribunal Constitucional confirma rejeição de listas do Chega em Rio Maior

Chega fica impedido de concorrer no concelho de Rio Maior nas próximas eleições autárquicas por várias irregularidades na entrega das candidaturas à câmara, assembleia municipal e assembleia de freguesia.
O Tribunal Constitucional (TC) indeferiu o recurso do Chega e manteve a rejeição das listas candidatas a três órgãos autárquicos de Rio Maior por irregularidades na documentação. O acórdão do TC considerou improcedente o recurso do partido que tinha visto rejeitadas pelo Tribunal de Rio Maior as listas à câmara municipal, à assembleia municipal e à assembleia de freguesia de Rio Maior. No despacho, proferido em 21 de Agosto, o Tribunal de Rio Maior justificou a rejeição da lista à câmara municipal pelo facto de o terceiro elemento, Dayane Túlio, não ser natural de Rio Maior conforme consta da certidão de eleitor e o número de cartão de cidadão estar fora de validade. “A candidata é natural do Brasil e não foram juntos os documentos: declaração formal com especificação de nacionalidade; certidão de residência habitual em território nacional; da última residência no Estado de origem; certidão da não privação da capacidade eleitoral passiva no Estado de origem; autorização de residência com pelo menos dois anos. Não foram juntas as declarações de aceitação de candidatura e compromisso de honra”, refere o despacho.
Na lista candidata à assembleia municipal as irregularidades encontradas prendem-se com não terem sido juntas certidões de eleitor de qualquer dos candidatos, tal como na lista à Assembleia de Freguesia de Rio Maior. No caso deste último órgão, o despacho refere ainda que a candidata efetiva n.º 1, de nacionalidade brasileira e com cartão de cidadão indicado caducado, não juntou documentação relativa a cidadão estrangeiro.
A mandatária do partido foi, em 21 de Agosto (quinta-feira), notificada do despacho que fixava um prazo de três dias para a entrega da documentação. Como o prazo terminava ao domingo, 24, o tribunal alargou para segunda-feira, dia 25, mas a documentação só foi entregue no dia 26 (terça-feira), um dia depois de prazo, o que determinou a rejeição de todas as listas.
O partido recorreu para o TC, alegando “justo impedimento” por uma das juntas de freguesia onde teriam que ser requeridos os documentos ter estado fechada durante a tarde do dia 22. Segundo o cabeça de lista à câmara, Alexandre Costa, tal “impediu que os documentos fossem entregues dentro do prazo, embora o tivessem sido apenas com algumas horas de atraso”, disse à Lusa.
No acórdão, o TC considerou improcedente o recurso do Chega, considerando que “nem todas as irregularidades reclamavam a prática de actos dependentes da junta de freguesia, pelo que as razões invocadas não justificariam, em caso algum, o atraso na entrega de documentos pessoais, de documentação de residência, de declarações de aceitação e de compromissos de honra, elementos que não estão, pois, sequer cobertos pela argumentação apresentada pelo recorrente”.
À Lusa, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) confirmou que o "recurso para o Tribunal Constitucional é o último momento de recurso legalmente previsto para impugnar a rejeição das candidaturas e essa faculdade já foi utilizada pela candidatura”, pelo que o Chega fica assim impedido de concorrer no concelho de Rio Maior, nas próximas eleições autárquicas de 12 de Outubro.